28/08/2018

Como são remunerados os vereadores de Artur Nogueira?

Professor Adalberto (PSDB) divulgou um artigo esclarecendo dúvidas de alguns munícipes sobre o trabalho dos edis nogueirenses

Da redação

O vereador de Artur Nogueira Adalberto Di Lábio (PSDB) disponibilizou um artigo opinativo, nesta terça-feira (28), ao Portal Nogueirense. O texto se refere ao subsídio dos vereadores e, também, sobre o trabalho desempenhado pelos membros da Câmara Municipal.

Leia artigo completo do vereador

Vereador, palavra que deriva de “verear” que significa reger, administrar, governar. O vereador, que também é conhecido como edil (na Roma antiga edil eram magistrados responsáveis para fiscalizar prédios públicos) está para o município assim como o Deputado Estadual está para o Estado e o Deputado Federal está para a União, ou seja, são os representantes do povo nestas esferas administrativas, cuja principal função é fiscalizar se as necessidades do povo estão sendo observadas pelo executivo.

Hoje o município de Artur Nogueira tem seu Legislativo composto por 12 membros. Conforme a Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009, que alterou a redação de legislação anterior¹, por contar com mais de 50 mil habitantes poderia ter até 15 membros (vereadores).

O teto, valor máximo do subsídio (salário) do vereador, é estabelecido pelo inciso VI do Artigo 29 da Constituição Federal que estabelece uma relação entre número de habitantes e porcentagem do subsídio do deputado estadual que hoje é de R$ 30.000,00. Considerando que Artur Nogueira tem mais de 50 mil habitantes, o subsídio do vereador seria o equivalente a 40% (atualmente é aproximadamente 21%).

Vale ressaltar que os vereadores locais não possuem verba de gabinete (para pagamento de assessores) e nem verba indenizatória (valor para cobrir gastos realizados em função do exercício) e que, quando os vereadores em exercício votam aumento ou redução de subsídios, o mesmo passa a valer na legislatura seguinte.

Funções do vereador

  1. Função Legislativa:consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora:o vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo:esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora:a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos vereadores.

Avaliando trabalho do vereador

Não podemos avaliar os trabalhos desenvolvidos por um vereador somente pelo número de proposições por ele apresentadas, mas pelo teor, pela qualidade,  que as mesmas apresentam, ou seja, precisa haver compreensão de sua eficácia, considerando que existe uma grande diferença entre uma indicação (que apenas sugere que algo seja realizado pelo executivo),  um requerimento (onde são cobradas as ações realizadas pelo executivo) e um Projeto de Lei (traz benefício para todos os munícipes). Deve-se avaliar também a participação e compromisso do edil nas reuniões de comissões parlamentares e no seu real envolvimento e empenho na busca de soluções de problemas que envolvem o município como um todo o município ou em parte (Uma comunidade específica/bairro), bem como no seu empenho ao direcionar seu voto em plenário sempre em defesa do bem comum e pela construção de uma sociedade melhor.

1- Inciso IV do caput do artigo 29 e do artigo 29A, da Constituição Federal.

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