25/05/2020

Com decisão do TRF, inadimplentes de Artur Nogueira terão cortes em serviços de telecomunicações

Tribunal Regional Federal suspendeu liminar que proibia cortes nos serviços em período de pandemia do Covid-19

Da redação

Há poucas semanas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), enviou um comunicado apresentado no processo nº 5008552-43.2020.4.03.0000, no qual a referida agência solicitava a suspensão dos cortes nos serviços de telecomunicações nas cidades do país, o que também incluía o município de Artur Nogueira. Mas em abril, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior, suspendeu os efeitos das decisões judiciais nos autos da Ação Civil Pública nº 5004662-32.2020.4.03.6100, o que passa a permitir novamente os cortes.

No texto, o presidente do TRF-3 expôs: “Com efeito, a pandemia não pode ser utilizada como justificativa genérica para o inadimplemento de obrigações jurídicas em larga escala, sob pena de gerar descontrole das atividades econômicas em geral.”

Assim, dada a suspensão das decisões no que tange à Anatel, resta sem efeito a comunicação enviada às prestadoras constante no ofício nº 139/2020/GPR-ANATEL (SEI nº 5431698). A decisão leva em conta que o caixa das empresas de telecomunicações devem estar com saldo positivo, e sem altos níveis de inadimplência.

Com o início das medidas de quarentena para tentar conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no Estado de São Paulo, assim como no país, a procura por serviços de telecomunicações aumentou devido ao isolamento social e a alta no regime de trabalho em home office. Devido a esse fator, os investimentos em manutenção e expansão de infraestrutura por parte das empresas do ramo também tem sido maior.

Acesse o link e confira a decisão do TRF na íntegra.

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