Carnaval, álcool e menores, uma combinação nada legal
Autoridades discutem fiscalização de bebidas para menores nogueirenses
Paulo Holdorf
Vender bebida alcoólica para menores de 18 anos não é nada legal – e isso não é apenas força de expressão. Com a chegada do Carnaval é comum menores de idade serem encontrados bebendo cerveja, destilados, entre outras drogas.
A Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, foi regulamenta no Estado de São Paulo com o objetivo de intensificar o trabalho de fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.
O secretário Municipal de Cultura e Turismo, Gugu, se reuniu na última quinta-feira (31) com o subtenente da Polícia Militar Marcelo Ribeiro e com o Instrutor do Proerd, PM Clailson Vitória. Entre os assuntos discutidos foi abordado a problemática da venda de álcool para menores de idade. “O Carnaval de Artur Nogueira é uma festa popular voltada para a família. Haverá fiscalização em todas as noites do evento. Peço que todos se conscientizem e denuncie caso veja alguém vendendo bebida alcoólica para menores. Não podemos deixar o álcool estragar essa linda festa”, afirma o secretário.
O instrutor do Proerd conta que vendedores sofrerão consequências caso sejam flagrados vendendo bebidas alcoólicas para menores. “O comerciante que for flagrado vendendo bebida alcoólica terá o alvará suspenso. Além de responder criminalmente pelo ato. O álcool é um mal que deve ser combatido todos os dias”, afirma Clailson Vitória.
O Conselho Tutelar afirma que não é um órgão fiscalizador e sim de proteção à criança e adolescente. Segundo o órgão, quem fiscaliza a venda de bebidas são os fiscais da Prefeitura. O Conselho Tutelar age através de denúncias e apura a veracidade, ou não, dos fatos, encaminhando o ato aos setores competentes.
Em nota, o Conselho informou que trabalhará em regime de plantão, 24 horas por dia, atendendo solicitações do Pronto-Socorro, Delegacia de Polícia, Guarda Municipal e Direitos Humanos.
Consequências
O Ibope realizou um estudo encomendado pelo Governo do Estado de São Paulo, que apontou que o consumo de álcool por menores de idade normalmente se inicia aos 13 e 14 anos, se intensificando dos 16 em diante. O vício aumenta pelo fato dos jovens começarem a ir a faculdade e em festas e baladas. Geralmente bebidas baratas e de efeito maior estão entre as preferidas dos jovens consumidores.
A psicóloga Janete Cremonezi revela que essa é uma idade em que uma base social adequada deve ser fundada. “Nesta etapa da vida, os menores devem usar suas energias para a aprendizagem e desenvolvimento afetivo, social e familiar, porém, quando adquirem hábitos nocivos, como o uso do álcool, expõe-se a situações agressoras que prejudicam a saúde, os relacionamentos familiares e sociais, aprendizagem escolar e qualidade de vida. Isso poderá acarretar comprometimentos físicos e psicológicos que levarão para a vida adulta”, revela Janete.
A psicóloga relata ainda que as consequências são ainda maiores do que o imaginado, pois as crianças e adolescentes correm maiores riscos devido a falta de habilidade e experiência de vida. “Além disso, a exposição do cérebro ao álcool na infância e adolescência pode interromper processos do desenvolvimento cerebral, levando a danos cognitivos gradativos de acordo com a intensidade do uso desta substância”, afirma Janete.
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