Candidatos em Artur Nogueira têm até esta quinta para registrar candidaturas
Em Artur Nogueira, cinco candidatos a prefeito constam com registro no site do TSE
Da redação
Os partidos, coligações e federações têm até esta quinta-feira (15) para registrar os candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Em Artur Nogueira, até o momento, cinco nomes já foram registrados como candidatos a prefeitos e vice.
Pelo calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. Os partidos, federações ou o próprio candidato, porém, ainda podem apresentar o registro presencialmente, no cartório eleitoral, até as 19h.
Conforme pesquisa do Portal Nogueirense, no site do Divulga Cand, fizeram os registros das candidaturas os seguintes candidatos:
Capitão Hoio; (Partido NOVO)
Dr. Rodolfo Coelho; (PSB)
Lucas Sia;(PL)
Marquinhos da Cultura; (PT)
Tonhão da Conquista (PROGRESSISTAS)
O candidato Capelini ainda não consta na lista de candidaturas registradas divulgadas no site. Ao Portal Nogueirense, a Assessoria de Capelini informou que apesar do nome dele não constar na lista no site do TSE, a candidatura foi registrada e que o problema deve ser de atualização do sistema.
O registro é um procedimento por meio do qual a legenda informa à Justiça Eleitoral todos os dados exigidos sobre uma candidatura, incluindo fotografia, parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, entre outros.
É preciso apresentar ainda a ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso de candidatos a prefeito, deve ser anexado ainda um programa com as propostas do candidato.
Cada registro gera um processo que deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, no qual deve ser analisado se toda a documentação está em ordem, ou seja, se a candidatura atende a todos os critérios legais. É verificado ainda se o candidato ou candidata não incorre em nenhuma hipótese da Lei da Ficha Limpa, por exemplo.
Segundo as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os registros. Não raro, contudo, os candidatos que têm o registro negado conseguem manter o nome na urna por meio de liminares (decisões provisórias), enquanto recorrem da negativa.
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