Câmara vai investigar irregularidades em pagamentos a servidores comissionados do Saean
Pedido de abertura de investigação partiu do vereador Professor Adalberto e foi aprovado por unanimidade
Da redação
A Câmara de Artur Nogueira aprovou a criação de uma comissão para investigar um procedimento administrativo que supostamente concedeu remunerações superiores ao estatuto do funcionalismo público aos diretores comissionados do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) no exercício de 2017. Esses pagamentos foram apontados como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O requerimento que pedia a criação da comissão foi protocolado pelo vereador Professor Adalberto Di Labio (PSDB) e aprovado por unanimidade.
De acordo com o Adalberto Di Labio, “o pedido da criação da comissão se deu depois que foi publicado em meio de comunicação de que alguns ex-diretores comissionados do Saean receberam valores indevidos que o Tribunal de Contas (TCE-SP) apontou”, disse o parlamentar.
“O objetivo dessa comissão é mostrar quem realmente autorizou esses pagamentos a esses servidores que estão sendo acusados, né, entre aspas, de terem recebido valores indevidos e que devem devolver aos cofres públicos”, completou o vereador.
Adalberto explicou ainda que a comissão vai investigar quem e porque os servidores receberam aqueles valores e se os funcionários que ocuparam os cargos daqueles comissionados demitidos voltaram a receber a remuneração anterior ou se continuam recebendo a mesma remuneração pagas aos demitidos, o que era irregular, segundo o TCESP.
Após a aprovação do pedido de criação, o presidente da Câmara de Vereadores Beto Baiano deve indicar os nomes dos vereadores que vão compor o colegiado que deve ter entre três e cinco membros e duração de 90 dias. Por ter sido o autor do pedido de criação, o vereador Adalberto deverá ser o presidente.
O caso
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), unidade regional de Mogi Mirim (SP) apontou irregularidades quanto aos pagamentos realizados pelo Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) a alguns dos servidores e comissionados durante o exercício de 2017. Segundo o órgão fiscalizador, mais de R$ 100 mil, na forma de reajustes adicionais e remuneração de forma ilegal foram pagos pelo Saean. O tribunal especifica no relatório, a restituição dos valores por parte dos comissionados, que deverá ocorrer mediante decisão judicial.
No relatório do exercício de 2017, o órgão documentou que houve remuneração maiores do o previsto no Estatuto do Funcionalismo Municipal de Artur Nogueira, feitas a quatro servidores que ocupavam cargos de comissão do Saean.
De acordo com o documento do Balanço Geral de 2017 do TCESP, os pagamentos feitos na época à diretora de Serviços do Saean, Maria Augusta Padueli Machado, devem ser restituídos em R$ 20.125,82.
Para o diretor Administrativo e Financeiro do Saean em 2017, Wagner Nunes Cerqueira, o suposto montante pago excedeu o valor de R$ 20.450,43 e, também, deve caber restituição.
À assessora Jurídica do Saean em 2017 (hoje atual presidente do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB em Artur Nogueira), Gabriela Montoya Fernandes, o Saean teria excedido o valor de R$ 43.936,83 em pagamentos realizados. Já ao presidente superintendente da autarquia em 2017, João Aparecido Santarosa, teriam sido pagos de forma excedente o valor de R$ 19.983,75.
No relatório, o TCESP especifica que, “o presidente superintende concedeu aumentos salariais para os demais membros do Conselho de Administração do Saean e para a assessora jurídica da entidade sem possuir poderes e prerrogativas para tanto”. O pagamento de acréscimos em remunerações à servidores da autarquia estaria restrito apenas à determinação do Poder Executivo do município.
Os parâmetros legais para que ocorressem tais remunerações estariam pré-estipulados no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira, onde o Artigo 116 frisa que, “fica, o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação funcional de 10 a 100% aos ocupantes de cargos em comissão ou permanentes, bem como os contratados em caráter excepcional”.
O documento do TCESP cita que “a partir de fevereiro do exercício analisado (2017), os dois diretores (administrativo/financeiro e de serviços) e a assessora jurídica do Saean passaram a receber um adicional de 50% a título de gratificação funcional por força da portaria Saean nº 004/ 2017, de 24/02/2017, firmada por seu presidente superintendente. A partir de dezembro deste mesmo ano, o diretor administrativo e financeiro passou a receber cumulativamente um segundo adicional de 25% por força da Portaria Saean nº 151/2017, sem data, assinada pelo presidente superintendente”.
O TCESP afirmou em documento ainda que, “o instrumento adequado para concessões de adicional de salários para determinados funcionários seria uma lei específica que estabelecesse critérios objetivos e impessoais que – para além da discricionariedade do chefe do Executivo – recompensasse os servidores que atingissem metas de desempenho e qualificação estabelecidas previamente, e com a clareza demandada pelos princípios que regem a nossa Constituição. As Portarias Saean de nº 004 e 151/2017, no entanto, ultrapassaram esse limiar ao arrogar para um chefe de autarquia a prerrogativa de atuar em nome do Executivo Municipal na concessão de vantagens para servidores comissionados. Cabe, portanto, devolução dos valores pagos a maior para os servidores” citados.
No total, ficou determinado pelo TCESP que os comissionados deverão efetuar a possível devolução total de R$ 104.496,83, suposto montante pago de forma ilegal perante a Lei do Funcionalismo Municipal. A decisão de restituição dos valores deverá ocorrer apenas após determinação judicial, o que ainda cabe recurso.
Saean
O Portal Nogueirense solicitou um parecer do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) por meio da Assessoria de Comunicação da Prefeitura.
Em nota, o órgão declarou que “a atual Superintendência tomou conhecimento dos questionamentos realizados pela equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e apresentou as justificativas que entendeu cabíveis no dia 22 de fevereiro”. Além disso ressaltou que “ainda não existe determinação para devolução de nenhum valor e, sim, o apontamento de supostas falhas em alguns pagamentos realizados em 2017”.
A devolução de eventuais valores poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que for proferida pelo TCE-SP no processo das contas de 2017 do Saean, o que, todavia, recairá sobre o ordenador das despesas da época. Por fim, o Saean afirmou que “adotará toda e qualquer determinação expedida pelo Tribunal de Contas”.
…………………………
Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Nogueirense
Comentários
Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.