13/08/2019

Câmara vai investigar irregularidades em pagamentos a servidores comissionados do Saean

Pedido de abertura de investigação partiu do vereador Professor Adalberto e foi aprovado por unanimidade

Da redação

A Câmara de Artur Nogueira aprovou a criação de uma comissão para investigar um procedimento administrativo que supostamente concedeu remunerações superiores ao estatuto do funcionalismo público aos diretores comissionados do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) no exercício de 2017. Esses pagamentos foram apontados como irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). O requerimento que pedia a criação da comissão foi protocolado pelo vereador Professor Adalberto Di Labio (PSDB) e aprovado por unanimidade.

De acordo com o Adalberto Di Labio, “o pedido da criação da comissão se deu depois que foi publicado em meio de comunicação de que alguns ex-diretores comissionados do Saean receberam valores indevidos que o Tribunal de Contas (TCE-SP) apontou”, disse o parlamentar.

“O objetivo dessa comissão é mostrar quem realmente autorizou esses pagamentos a esses servidores que estão sendo acusados, né, entre aspas, de terem recebido valores indevidos e que devem devolver aos cofres públicos”, completou o vereador.

Adalberto explicou ainda que a comissão vai investigar quem e porque os servidores receberam aqueles valores e se os funcionários que ocuparam os cargos daqueles comissionados demitidos voltaram a receber a remuneração anterior ou se continuam recebendo a mesma remuneração pagas aos demitidos, o que era irregular, segundo o TCESP.

Após a aprovação do pedido de criação, o presidente da Câmara de Vereadores Beto Baiano deve indicar os nomes dos vereadores que vão compor o colegiado que deve ter entre três e cinco membros e duração de 90 dias. Por ter sido o autor do pedido de criação, o vereador Adalberto deverá ser o presidente.

O caso

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), unidade regional de Mogi Mirim (SP) apontou irregularidades quanto aos pagamentos realizados pelo Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) a alguns dos servidores e comissionados durante o exercício de 2017. Segundo o órgão fiscalizador, mais de R$ 100 mil, na forma de reajustes adicionais e remuneração de forma ilegal foram pagos pelo Saean. O tribunal especifica no relatório, a restituição dos valores por parte dos comissionados, que deverá ocorrer mediante decisão judicial.

No relatório do exercício de 2017, o órgão documentou que houve remuneração maiores do o previsto no Estatuto do Funcionalismo Municipal de Artur Nogueira, feitas a quatro servidores que ocupavam cargos de comissão do Saean.

De acordo com o documento do Balanço Geral de 2017 do TCESP, os pagamentos feitos na época à diretora de Serviços do Saean, Maria Augusta Padueli Machado, devem ser restituídos em R$ 20.125,82.

Para o diretor Administrativo e Financeiro do Saean em 2017, Wagner Nunes Cerqueira, o suposto montante pago excedeu o valor de R$ 20.450,43 e, também, deve caber restituição.

À assessora Jurídica do Saean em 2017 (hoje atual presidente do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB em Artur Nogueira), Gabriela Montoya Fernandes, o Saean teria excedido o valor de R$ 43.936,83 em pagamentos realizados. Já ao presidente superintendente da autarquia em 2017, João Aparecido Santarosa, teriam sido pagos de forma excedente o valor de R$ 19.983,75.

No relatório, o  TCESP especifica que, “o presidente superintende concedeu aumentos salariais para os demais membros do Conselho de Administração do Saean e para a assessora jurídica da entidade sem possuir poderes e prerrogativas para tanto”. O pagamento de acréscimos em remunerações à servidores da autarquia estaria restrito apenas à determinação do Poder Executivo do município.

Os parâmetros legais para que ocorressem tais remunerações estariam pré-estipulados no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Artur Nogueira, onde o Artigo 116 frisa que, “fica, o Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação funcional de 10 a 100% aos ocupantes de cargos em comissão ou permanentes, bem como os contratados em caráter excepcional”.

O documento do TCESP cita que “a partir de fevereiro do exercício analisado (2017), os dois diretores (administrativo/financeiro e de serviços) e a assessora jurídica do Saean passaram a receber um adicional de 50% a título de gratificação funcional por força da portaria Saean nº 004/ 2017, de 24/02/2017, firmada por seu presidente superintendente. A partir de dezembro deste mesmo ano, o diretor administrativo e financeiro passou a receber cumulativamente um segundo adicional de 25% por força da Portaria Saean nº 151/2017, sem data, assinada pelo presidente superintendente”.

TCESP afirmou em documento ainda que, “o instrumento adequado para concessões de adicional de salários para determinados funcionários seria uma lei específica que estabelecesse critérios objetivos e impessoais que – para além da discricionariedade do chefe do Executivo – recompensasse os servidores que atingissem metas de desempenho e qualificação estabelecidas previamente, e com a clareza demandada pelos princípios que regem a nossa Constituição. As Portarias Saean de nº 004 e 151/2017, no entanto, ultrapassaram esse limiar ao arrogar para um chefe de autarquia a prerrogativa de atuar em nome do Executivo Municipal na concessão de vantagens para servidores comissionados. Cabe, portanto, devolução dos valores pagos a maior para os servidores” citados.

No total, ficou determinado pelo TCESP que os comissionados deverão efetuar a possível devolução total de R$ 104.496,83, suposto montante pago de forma ilegal perante a Lei do Funcionalismo Municipal. A decisão de restituição dos valores deverá ocorrer apenas após determinação judicial, o que ainda cabe recurso.

Saean

Portal Nogueirense solicitou um parecer do Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) por meio da Assessoria de Comunicação da Prefeitura.

Em nota, o órgão declarou que “a atual Superintendência tomou conhecimento dos questionamentos realizados pela equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e apresentou as justificativas que entendeu cabíveis no dia 22 de fevereiro”. Além disso ressaltou que “ainda não existe determinação para devolução de nenhum valor e, sim, o apontamento de supostas falhas em alguns pagamentos realizados em 2017”.

A devolução de eventuais valores poderá ocorrer após o trânsito em julgado da decisão que for proferida pelo TCE-SP no processo das contas de 2017 do Saean, o que, todavia, recairá sobre o ordenador das despesas da época. Por fim, o Saean afirmou que “adotará toda e qualquer determinação expedida pelo Tribunal de Contas”.

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