10/12/2019

Câmara de Artur Nogueira derruba veto do Executivo ao Projeto de Iniciativa Popular

Iniciativa que pede a revogação do Projeto de Lei Complementar 585/2014 foi vetada por Vicensotti, mas enfrentou resistência na Câmara

Da redação

Foi apresentado e lido durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Artur Nogueira, na noite desta segunda-feira (9), o parecer de veto do Poder Executivo em relação ao Projeto de Iniciativa Popular 013/2019. A iniciativa, que solicita a revogação do Projeto de Lei Complementar 585/2014 – que concede ao Poder Executivo realizar a concessão e demais ações de privatização de serviços públicos sem a devida participação popular e do Poder Legislativo Municipal – foi vetada, mas enfrenta resistência na Câmara.

O veto, promovido pelo prefeito Ivan Vicensotti (PSB) foi lido em plenário pelo vereador Rodrigo de Faveri (PTB). Conforme o documento aponta, as razões do veto “baseiam-se nas conclusões da análise técnica procedida pela secretaria de Negócios Jurídicos. A Lei Orgânica Municipal determina no Artigo 50, que é de competência privada do prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre a organização administrativa, criação, estruturação, atribuição dos órgãos da Administração Municipal serviços públicos e de pessoal da administração”.

De acordo com o posicionamento do chefe do Executivo, “… a partir da interpretação sistemática e teleológica da referida norma, concluímos pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar 013/201, por vício em sua iniciativa, pois somente ao chefe do Poder Executivo seria legalmente válida a apresentação da proposta de revogação da autorização legislativa para a delegação total ou parcial, mediante prévio procedimento licitatório da exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Artur Nogueira”.

Ainda conforme a leitura do parecer de veto apresentado em plenário, “pelas razões apresentadas lastreadas nas normas jurídicas em vigor, e com mais sincero objetivo de evitar maiores desdobramentos judiciais, como conflitos entre os poderes constitucionais municipais, descumprimento da orientação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pratica de ato visando fim diverso daquele previsto em regra de competência, o que consubstancia o ato de improbidade administrativa, é que submetemos as presentes razões de veto aguardando o seu acolhimento”, finaliza.

No momento de manifestação dos vereadores, alguns deles pediram votos para a derrubar a ação de veto, enquanto outros expressaram apoio à decisão. Logo após, ao ser efetuada a votação em plenário pelos vereadores, houve unanimidade por parte dos parlamentares em derrubar o veto do Projeto de Iniciativa Popular 013/2019.

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