21/07/2017

Câmara de Artur Nogueira aprova Refis

Programa Municipal de Recuperação Fiscal dá ao munícipe a possibilidade de parcelar dívidas junto a Prefeitura

Da redação

A Câmara de Vereadores de Artur Nogueira aprovou por unanimidade, na manhã desta sexta-feira (21), o Projeto de Lei (PL) que autoriza a implantação do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis/2017). O contribuinte da cidade passa a ter a possibilidade do pagamento de dívidas atrasadas junto a Prefeitura em parcelas de até 60 vezes. A sessão foi convocada pelo Poder Executivo em caráter extraordinário com dispensa de parecer.

Atualmente, a dívidas em impostos em Artur Nogueira atinge R$ 29 milhões, segundo o Departamento de Comunicação da Prefeitura.

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Além do parcelamento, em até 60 meses para pagar, o munícipe tem outras opções para quitar suas dívidas. Se optar por pagamento à vista, o nogueirense não pagará juros sobre o débito. O nogueirense tem, também, a opção de parcelar a dívida em 6 vezes, com 80% de desconto nos juros. Caso escolha pagar em até 12 vezes, o contribuinte terá 60% de desconto no juros da dívida.

Para aderir ao “Refis Artur Nogueira 2017”, o morador deverá procurar o Departamento Jurídico, no Paço Municipal, além de estar em dia com os tributos relativos ao exercício 2017. O PL passa a valer a partir do dia 1º de agosto e os interessados podem negociar, junto ao Poder Executivo, até o dia 30 de setembro. Dando, assim, um prazo de 60 dias para que o acordo seja protocolado e passe a valer a opção feita pelos devedores.

O Departamento Jurídico está localizado no prédio da Prefeitura Municipal – R. Dez de Abril, 595 – Centro. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (19) 3827-9700.

Parcelamento

Os parcelamentos poderão ser feitos da seguinte maneira:

  • À vista – 100% de desconto*
  • Até 6 parcelas – 80% de desconto*
  • Até 12 parcelas – 60% de desconto*
  • Até 24 parcelas – 50% de desconto
  • Até 48 parcelas – 30% de desconto
  • De 48 à 60 parcelas iguais sem o desconto

*os descontos serão concedidos nas taxas de juros, ou seja, o contribuinte poderá pagar o total da dívida sem juros algum, impreterivelmente, até o dia 30 de setembro.

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