25/11/2020

Câmara de Artur Nogueira aprova implantação do Refis 2020

Programa Municipal de Recuperação Fiscal dá ao munícipe a possibilidade de parcelar dívidas junto a Prefeitura

Wagner Luan

A Câmara de Vereadores de Artur Nogueira aprovou por unanimidade, em sessão realizada na noite desta segunda-feira (23), o Projeto de Lei Complementar (PLC-006/2020) que autoriza a prefeitura a implantar Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis/2020). Agora, o PLC será encaminhado para que o prefeito possa fazer a regulamentação.

Com a aprovação, o contribuinte da cidade passa a ter a possibilidade do pagamento de dívidas atrasadas junto a Prefeitura em parcelas de até 60 vezes. A votação foi por unanimidade.

De acordo com o projeto, o morador que optar em aderir ao Refis 2020 e pagar à vista suas dívidas, terá desconto de 100% nos juros e multas. O nogueirense tem, também, a opção de parcelar a dívida em 6 vezes, com 80% de desconto nos juros. Caso escolha pagar em até 12 vezes, o contribuinte terá 60% de desconto no juros da dívida.

Para que o morador possa aderir ao Refis 2020, a Prefeitura precisa fazer a regulamentação. Em 2020, por causa das eleições municipais, o Projeto de Lei que cria o Refis foi enviado mais tarde do que o habitual.

Confira como poderá ser feito o parcelamento, de acordo com o projeto aprovado:

  • À vista – 100% de desconto*
  • Até 6 parcelas – 80% de desconto*
  • De 7 a 2 parcelas – 60% de desconto*
  • De 13 a 24 parcelas – 50% de desconto
  • De 25 a 48 parcelas – 30% de desconto
  • De 49 à 60 parcelas- 20% de desconto

*os descontos serão concedidos nas taxas de juros e multas.

No documento, o prefeito Ivan Vicensotti destacou a importância do projeto. “Além de permitir ao contribuinte ficarem dia com o fisco municipal, o Refis 2020 deixa o cadastro mais eficiente com a atualização a partir das negociações feitas, e sobretudo, diminui o número de processos que hoje estão na justiça”, justificou o chefe do executivo municipal.

Este ano, a Prefeitura ofereceu também desconto para os contribuintes que optarem por pagar as dívidas em até 60%.

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