09/10/2019

Câmara aprova programa para Refis do Saean

Adesão ao Refis deverá ocorrer até o dia 13 de dezembro

Da redação

Nesta segunda-feira (7), foi aprovado por unanimidade e com dispensa de pareceres durante a 22ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Artur Nogueira, o Projeto de Lei Complementar nº 012/2019. O referido projeto, de autoria do Executivo com indicação do Legislativo, prevê ao Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) instituir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2019 para pessoas físicas e jurídicas do município.

O intuito da iniciativa do Programa Refis junto ao Saean é incentivar e otimizar a negociação de dívidas em aberto em relação ao departamento, sejam elas pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas. Os pagamentos deverão ocorrer mediante negociação direta com o Saean, podendo ser parcelados em até 60X.

O vereador Adalberto Di Lábio (PSDB) comentou sobre  a medida, expedida pelo Executivo para a votação do Legislativo. “Tenho certeza que essa é uma ação que vai beneficiar muitos. Segundo o cálculo que eu fiz, contas atrasadas e valores ainda não recebidos pelo Saean se aproximam de R$2,5 milhões. É um projeto de lei que vem de encontro com a necessidade e a gente espera que os munícipes que tenham dívida no Saean, façam um bom acordo conforme a disponibilidade financeira”, destacou.

Já o parlamentar Cristiano da Farmácia (PR), agradeceu ao prefeito Ivan Vicensotti (PSB) pela medida, lembrando que esse projeto já teria sido indicado na Casa Legislativa. “Quero agradecer ao prefeito Ivan Vicensotti (PSB) por ter enviado este Projeto de Lei para esta casa, já era inclusive uma indicação de vereadores e chega em boa hora. É algo que vai beneficiar a sociedade nogueirense e que a sociedade abrace a causa”, considerou ele.

A adesão ao Refis do Saean deverá ocorrer até o dia 13 de dezembro. Multas e juros deverão ter descontos de até 100%, sendo que a negociação de até 10 parcelas, terá o desconto de 100%, 11 a 20 parcelas, descontos de até 80% e, de 21 a 60 parcelas, 50%. O valor das parcelas previstas terá que ser de, no mínimo, R$50,00.

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