20/06/2017

Câmara aprova instalação de câmeras de segurança em escolas de Artur Nogueira

Projeto de Lei (PL) 020/2017 foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira (19)

Alysson Huf

O Projeto de Lei (PL) 020/2017, que propõe a instalação de câmeras de segurança nas escolas públicas municipais de Artur Nogueira, foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal na sessão desta segunda-feira (19). Criado pelo vereador Rodrigo de Faveri (PTB), o PL teve a constitucionalidade discutida pelos parlamentares, mas foi aprovado após a criação de uma emenda ao projeto.

O PL 020/2017 torna obrigatória a “instalação de câmeras de monitoramento de segurança e fiscalização nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais” de Artur Nogueira. De acordo com o documento, a instalação deverá levar em conta o número de alunos e funcionários da unidade escolar.

“Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso, entradas e saídas e ainda as principais instalações internas”, prevê o artigo 2º do PL. O documento estabelece ainda que as escolas nas quais forem constatados altos índices de violência, haverá prioridade nas instalações.

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De acordo com Rodrigo de Faveri (PTB), o aumento da violência e sensação de insegurança crescente, inclusive nas escolas, justificam a instalação de câmeras de monitoramento nas unidades de ensino do município. A medida, segundo ele, visa a proteção de alunos, professores e servidores públicos.

“A instalação dos equipamentos de segurança e fiscalização significa não apenas um modo de desestimular a ação de agentes delituosos em nossas escolas mas valerá para elucidar a apurar os delitos praticados nas cercanias”, comenta o parlamentar na justificativa do PL. “Cumpre ressaltar que projeto similar já foi implantando de forma bem-sucedida em outros municípios, contanto com amplo apoio da população”, acrescenta.

Debate

O PL 020/2017 foi alvo de um debate interno na Câmara porque é vedado ao Poder Legislativo criar normas que onerem o Poder Executivo. Isso significa que os vereadores não podem criar leis que gerem custos e despesas à Prefeitura. Leis que afetem negativamente os cofres públicos só podem ser propostas pelo próprio Poder Executivo, o que não é o caso do PL, criado por Rodrigo de Faveri (PTB).

O petebista defendeu a constitucionalidade do PL 020/2017, afirmando que uma lei similar já foi aprovada e julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A lei em questão é a 5.616/2013, do município do Rio de Janeiro (RJ). Ela também prevê a obrigatoriedade da instalação de câmeras de segurança nas escolas da capital carioca e foi alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O caso chegou ao STF e foi julgado pelo ministro Gilmar Mendes, que decidiu pela legalidade da lei, afirmando que ela não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo Mendes, ainda que crie despesa para os cofres municipais, a lei não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos.

Assim, Faveri (PTB) defendeu que esse caso do Rio de Janeiro (RJ) abre jurisprudência para que o PL 020/2017, de Artur Nogueira, seja aprovado. E foi o que aconteceu. A emenda adicionada ao PL serve para dar ao Poder Executivo condições de executar a lei sem que prejudique o orçamento do município.

Resolução

A Câmara Municipal aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 020/2017 na sessão do 12 de junho. Uma emenda a respeito do orçamento para a execução da lei foi acrescentada ao projeto e aprovada por unanimidade pelos parlamentares.

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A emenda 001 ao PL 020/2017 acrescenta o artigo 5º e condiciona a obrigatoriedade da execução da lei à disponibilidade e existência ou criação de dotação orçamentária para a execução. O autor da emenda, Cristiano da Farmácia (PR), explica que a Prefeitura deverá criar uma reserva orçamentária para a execução da lei, o que deve acontecer de forma gradativa. “Como não estava no orçamento, o prefeito terá que mudar as despesas e pode fazer por decreto ou projeto de lei”, afirma.

Sessão

Na mesma sessão, a Câmara Municipal de Artur Nogueira aprovou o Projeto de Lei (PL) 019/2017, que institui o Artur Nogueira Rodeo Festival como rodeio oficial da cidade. O PL foi aprovado por seis votos a cinco, numa sessão repleta de munícipes e pontuada por momentos de tensão e bate-boca.

Outro destaque da plenária foi a aprovação do PLC 006/2017, que dá folga aos servidores públicos municipais no dia de seus respectivos aniversários.

A Câmara entrou em recesso e as próximas atividades se iniciam no dia 7 de agosto.

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