22/08/2017

Câmara aprova inclusão de três festas católicas no Calendário Oficial de Artur Nogueira

Comemorações vão celebrar os dias de Nossa Senhora das Dores, Santa Rita de Cássia e Nossa Senhora da Conceição Aparecida

Da redação

A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 028/20176, que prevê a inclusão de três festas católicas no Calendário Oficial de Eventos de Artur Nogueira: Dia de Nossa Senhora das Dores, Dia de Santa Rita de Cássia e Dia de Nossa Senhora da Conceição Aparecida. O projeto foi criado pelo vereador Cristiano da Farmácia (PR) e aprovado por unanimidade na última sessão.

As três festas acontecerão, respectivamente, nas seguintes datas: 15 de setembro, 22 de maio e 12 de outubro. Segundo o PL 028/2017, as secretarias municipais poderão colaborar, organizar e divulgar eventos relativos às datas.

Cristiano (PR) afirma ser membro atuante da comunidade católica e ter ficado muito honrado por propor o PL. “Na verdade, a lei institui no calendário municipal três festas que já são tradicionais no município”, explica. “Duas delas, a de Nossa Senhora das Dores e a de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, são inclusive feriados, um municipal e outro nacional”, acrescenta.

Outro motivo, segundo o parlamentar, para a criação da lei é a comemoração de três séculos da aparição de Nossa Senhora. “Estamos comemorando 300 anos da aparição dela, o que é mais um motivo para incluirmos a data no Calendário Oficial”, destaca. As outras duas festas são das padroeiras das duas paróquias de Artur Nogueira.

Outro projeto aprovado nesta segunda (21) pela Câmara foi o PL 029/2017, que complementa o 028/2017 ao restringir a realização do Artur Nogueira Rodeo Festival à segunda quinzena de outubro. “O objetivo dessa segunda lei é evitar que ocorram conflitos com a realização de duas festas municipais numa mesma data”, esclarece Cristiano (PR).

Funpreman

Além disso, a Câmara Municipal aprovou na última sessão um novo refinanciamento da dívida do Fundo de Previdência Municipal de Artur Nogueira (Funpreman). No total, serão 200 parcelas de R$ 227.949,34 para dar conta dos R$ 45.589.868 que a Prefeitura deve para o fundo. Segundo o Projeto de Lei (PL) 035/2017, aprovado com dispensa de pareceres, o Executivo nogueirense terá de prestar contas ao Legislativo a cada três meses sobre o pagamento das parcelas.

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