01/11/2017

Auxílio-doença: saiba o passo a passo do benefício mais requerido junto ao INSS

Dr. Bruno Barros Miranda explica como procedimento deve ser realizado

Por: Bruno Miranda        

O auxílio-doença é o beneficio por incapacidade mais conhecido pela população e infelizmente, na maior parte dos casos, os segurados do INSS que fazem o pedido ficam dependentes da própria Autarquia para saber como está o seu processo administrativo. Após o requerimento e sem serem devidamente orientadas pelos funcionários do INSS, muitas pessoas ficam ansiosas pelo resultado de seu requerimento, uma vez que ela está incapacitada para o trabalho e depende da concessão do benefício para prover suas necessidades básicas.

Pensando nessa situação, foram elaboradas algumas orientações sobre cada etapa do processo do benefício de auxílio-doença, a fim de informar o segurado que quer fazer o requerimento ou já o fez mas não sabe como proceder, vejamos:

1º passo: Marcando a perícia médica

Todo trabalhador, segurado da Previdência Social, que ficar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, possui direito de receber o auxílio-doença e para que esse benefício lhe seja concedido, o segurado deverá primeiramente marcar e realizar a Perícia Médica no INSS.

O agendamento da perícia pode ser feito pela internet ou através do telefone da Previdência Social (135). É importante que nesta etapa o segurado imprima uma cópia do agendamento para evitar transtornos no dia do seu exame, inclusive, deve-se lembrar que no dia da perícia o segurado deverá apresentar toda a sua documentação médica, devendo conter relatórios e exames recentes de no máximo 3 meses (ATENÇÃO: não compareça a perícia sem exames recentes ou apenas com atestados médicos, pois eles são insuficientes).

Este passo pode ser feito pelo próprio segurado, mas aconselhamos que consulte antes com um advogado especialista em Previdenciário, pois grande parte dos pedidos de auxílio-doença são negados, pelo INSS, por erros no agendamento e outros procedimentos.

2º passo: Consultando a Perícia Agendada

Caso o segurado não tenha imprimido o comprovante do agendamento de sua perícia ou tenha esquecido a data de sua perícia, é possível consultar o agendamento no site do INSS, para tanto o segurado deverá ter em mãos o número do requerimento (se você não tiver basta ligar no 135 e pedir, informando o número do PIS ou NIT), data de nascimento, nome completo e CPF.

3º passo: Resultado da Perícia Médica

O resultado da perícia médica não é fornecido na hora. Geralmente os funcionários do INSS informam que o resultado da perícia chegará na casa do segurado, no prazo de 15 dias, e caso não receba a decisão no período estabelecido pelo INSS, o segurado deve voltar a agência e solicitar o resultado pessoalmente.

É importante ressaltar que grande parte dos segurados nunca recebe a decisão e, caso ocorrer isso, deve ir até a agencia do INSS para obter informações e pedir para imprimir o resultado e ter uma prova. Outra forma é informar que o segurado pode obter o resultado através do site do INSS, poucos dias após a realização da perícia, mas caso não conseguir ir até a agência do INSS.

Este passo também pode ser feito pelo próprio segurado, mas caso não consiga aconselhamos consultoria com advogado, que poderá fazer uma procuração e representar o segurado perante a Autarquia e conseguir as informações sobre o requerimento.

4º passo: Benefício Concedido

Após obter o resultado da perícia e ter conseguido a concessão do benefício, o segurado questiona: e agora quando, quanto e até que data eu vou receber? Essas informações são encontradas na carta de concessão do auxílio-doença, que pode chegar por correio, ser retirada no INSS ou mesmo pela internet.

5º passo: Benefício Negado

Após obter o resultado da perícia, caso o auxílio-doença tenha sido negado, o segurado poderá ingressar com um Recurso para reconsideração da decisão, contra esta decisão do INSS, embora não é aconselhável por este advogado, pois está demorando mais de anos para decidir, se é que vão decidir.

O mais recomendado nessa situação é ingressar com ação judicial contra o INSS, pois no Judiciário o segurado fará uma nova perícia, com médicos mais especializados dos que o do INSS, inclusive que são de confiança do juiz e não são funcionários da Previdência.

Por fim, advogado especialista na área esclarece que “é interessante que aqueles que querem passar ou já passaram e tiveram seu benefício deferido por pouco tempo ou indeferido, busquem a ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário para maiores informações sobre o assunto e verificar as providencias que podem ser tomadas quanto ao caso.” avalia Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA.


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Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA; email: bruno@barrosmiranda.com.br


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