25/09/2021

Artur Nogueira terá conta de luz com bandeira vermelha em Outubro

bandeira, que indica condições muito custosas de geração de energia, equivale ao pagamento de R$ 9,49 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos

Da redação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou nesta sexta-feira (24) que a bandeira tarifária referente ao mês de outubro de 2021 será Vermelha Patamar 2 para os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. A bandeira, que indica condições muito custosas de geração de energia, equivale ao pagamento de R$ 9,49 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

Neste momento, a bandeira Vermelha Patamar 2 vale apenas para os consumidores com Tarifa Social. Para os demais consumidores de energia elétrica – excetuando-se os moradores de áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (como os de Roraima e de áreas remotas), que não pagam bandeira tarifária –, a bandeira vigente no período será a de Escassez Hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. Instituída pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), por meio da Medida Provisória nº 1.055/2021,  a bandeira visa a fortalecer o enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, o pior em 91 anos, que reduz a produção nas usinas hidrelétricas e aumenta o preço da energia. A bandeira Escassez Hídrica seguirá em vigor até abril de 2022.

Formas de economizar energia

Chuveiro elétrico: tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos; selecionar a temperatura fria ou morna durante o verão; verificar as potências no chuveiro e calcular o consumo

Ar condicionado: não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado ligado; manter os filtros do aparelho sempre limpos; reduzir ao máximo o tempo de utilização do ar condicionado; instalar cortinas nas janelas que recebem diretamente a luz do sol.

Geladeira: deixar a porta da geladeira aberta somente o tempo que for necessário; regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções; nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira; reservar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos e roupas; não forrar as prateleiras da geladeira; descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação de forma regular.


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