05/11/2020

Artur Nogueira tem uma candidatura renunciada e quatro indeferidas

Candidaturas são referentes ao cargo de vereador(a)

Da redação

Das 207 candidaturas a vereador(a) nas eleições municipais de 2020, o município de Artur Nogueira teve uma candidatura renunciada e quatro indeferidas [com recurso]. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizados em 2 de novembro.

Caso não tenham recurso apresentado e aceito, os referidos candidatos podem ser impossibilitados de assumir o cargo público, mesmo sendo eleitos pelo voto popular nas eleições. O impedimento pode ocorrer devido a irregularidades identificadas quanto às candidaturas, sendo então negadas pelo TSE.

No dia 26 de outubro, conforme o TSE, encerrou-se o prazo para julgamentos de pedidos de registro de candidatos (prefeito, vice-prefeito e vereador), inclusive os impugnados e os respectivos recursos.

As candidaturas renunciadas e indeferidas em Artur Nogueira são referentes ao cargo de vereador(a). Entre os partidos com candidatos indeferidos estão Podemos, com dois candidatos; PSD com um candidato, e Patriota, também com um candidato. Já a candidatura renunciada é de filiação ao Republicanos.

Apesar do indeferimento, ainda caberá recurso aos candidatos, caso eles sejam eleitos nas urnas.

Acesse o link e confira quais candidaturas estão indeferidas:

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2020/2030402020/61751/candidatos

Os eleitores nogueirenses vão às urnas no dia 15 de novembro.

Indeferido e Indeferido com recurso: entenda as situações das candidaturas

O julgamento dos pedidos de registro de candidatura para as eleições de prefeito e vereador é feito, em primeira instância, pelos juízes de cada zona eleitoral. Contudo, toda decisão pode ser contestada, por qualquer um dos interessados no processo, por meio de recursos. Assim, por exemplo, caso o interessado não concorde com o indeferimento do pedido de registro de candidatura, ele pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, e depois ainda ao Tribunal Superior Eleitoral. “São chamadas de instâncias recursais”, conforme destacado pelo Tribunal Regional Eleitoral-SP.

O TRE-SP ainda lembra que “enquanto o julgamento dos recursos não for concluído, o interessado pode desenvolver normalmente atos de campanha eleitoral, como aparecer no horário eleitoral gratuito de rádio e TV, e inclusive ter seu nome na urna eletrônica”, ou seja, pode receber votos. Caso ele seja eleito, os votos recebidos pelo candidato “sob judice” são registrados, porém ficam “congelados” até a decisão final, quando não couber mais recurso.

Acompanhe a situação do seu candidato

Ao acessar a página do TRE-SP, você escolhe a região do país, o estado, o município, e em seguida os cargos de prefeito, vice ou vereador. Onde estão disponibilizadas as informações dos candidatos, ao lado do termo (status) há um ponto de interrogação e, clicar neste sinal, o internauta tem acesso às explicações de cada termo, conforme segue:

Indeferido – “Candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”.

Indeferido com recurso – “Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento em instância superior”.

Vale destacar que, embora não conste a informação na descrição do site do TRE-SP, no caso de indeferido com recurso, ainda há a possibilidade de o candidato entrar com o recurso de embargo de declaração. Neste caso, o próprio juiz que deu a sentença, em primeira instância, pode rever e modificar a sentença. Assim, a candidatura pode, ou não, ser deferida em primeira instância.

FONTE: Sistema Costa Norte de Comunicação

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