15/12/2018

Artur Nogueira tem um dos menores índices de repasse em ICMS da RMC

Valor é calculado de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM)

Diego Faria

Artur Nogueira está entre as cidades da Região Metropolitana de Campinas (RMC) que apresentou um dos menores aumentos percentuais no repasse do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do ano. O comparativo entre os 20 municípios da RMC diz respeito aos anos de 2016 e 2017, recebidos em 2018. O valor é calculado de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Conforme a estatística apresentada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SFESP), o aumento de ICMS referente a Artur Nogueira deixa o município em 4º lugar no ranking. A redução do repasse estimado para o município é de apenas 0,34% em relação ao recebimento em 2018. A cidade que terá a maior redução é Paulínia (SP), que obteve a marca de diminuição em -6,39%. Em seguida estão Monte Mor (SP), com -4,20% e, Itatiba (SP), com -1,63%.

A cidade que apresentou o maior aumento percentual no repasse do ICMS da região foi Engenheiro Coelho (SP), com 16,93%. Acompanhadas da cidade coelhense na somatória de aumento percentual de repasses estão Jaguariúna com 5,79%, Sumaré (SP), com 4,74% e, Hortolândia (SP), com 4,27%. A lista dos resultados referentes às demais cidades da RMC pode ser conferida no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Os depósitos feitos a partir de 2 de janeiro de 2019 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão efetuados às prefeituras por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90.

Entenda o ICMS

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.

Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos.

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