19/02/2022

Artur Nogueira tem quase 2 mil pessoas com ciclo vacinal contra a Covid-19 atrasado

Prefeitura informou que vem tomando ações para fazer a busca a esses moradores

Da redação

A cidade de Artur Nogueira tem quase 2 mil moradores que não completaram o ciclo vacinal contra a Covid-19. Os números foram informados pela Prefeitura a pedido do Portal Nogueirense. A Administração destacou que vem trabalhando para fazer a busca desses moradores.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, Artur Nogueira tem 1747 moradores com a 2ª dose atrasada da vacina em Artur Nogueira.

Já com relação a dose de reforço, esse número sobe para 14.561 moradores que não voltaram para a tomar a vacina.

Por meio nota, a administração informou as ações que vem tomando para fazer a busca a esses moradores.

“Para incentivar a vacinação, estão sendo realizados Dias V  com horários amplos e alternativos. Além da utilização de meios de comunicação, incluindo redes sociais, para a disseminação da informação, conscientizando a população sobre a importância de manter o ciclo vacinal em dia”, diz a nota.

Dia V de vacinação

Para diminuir esse número, a Prefeitura de Artur Nogueira, por meio da secretaria de Saúde, promove neste sábado (19),  mais um Dia V de vacinação das 8h às 15h. A ação é voltada para todas as faixas etárias, inclusive crianças a partir dos 5 anos.

Adolescentes e adultos poderão se vacinar em uma das quatro opções disponibilizadas para esse grupo. São elas: supermercado Buona Gente, supermercado Pague Menos, supermercado Guidolin Central II, além da sala de vacina do Espaço Mãe e Filho.

Já as crianças de 05 a 11 anos poderão se vacinar apenas no Espaço Mãe e Filho neste sábado. A secretaria de Saúde esclarece que a medida se faz necessária visto que, após a aplicação da vacina, a criança deverá aguardar no local por 20 minutos para que a equipe médica avalie alguma possível reação do imunizante.

O que levar 

Para a criança se vacinar, será necessária a apresentação de CPF, certidão de nascimento ou RG e comprovante de residência. Além disso, é preciso que ela esteja acompanhada do pai/mãe ou do representante legal ou apresentar o termo de assentimento. O termo também é exigido para adolescentes de 12 a 17 anos que estejam desacompanhados dos pais ou responsável.

No caso dos adultos, é necessário levar RG, CPF e o comprovante de vacinação (em casos de segundas doses).

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