20/02/2021

Artur Nogueira registra 101 casos de dengue em 2020

Não houve registro de mortes no ano passado

Da redação

Artur Nogueira registrou 101 casos de dengue em 2020, segundo dados divulgados pela Prefeitura. Ao todo, o município teve 245 casos notificados ao longo do ano. Não houve registro de mortes no ano passado. A prefeitura afirma quetem desempenhado ações de combate à doença”.

De acordo com os números, foram 245 casos notificados em 2020, dos quais, 101 deram positivos para dengue. Dos 101 casos, 96 são autóctones (transmitido dentro do município)
e cinco casos não autóctones. Não houve registro de mortes pela doença na cidade.

Artur Nogueira teve ainda 16 exames com resultados indeterminados e 128 que deram negativos para dengue.

Já em janeiro de 2021, 13 casos suspeitos de dengue foram notificados, dos quais três deram positivos para a doença, todos autóctones (transmitido dentro do município). Um caso teve resultado indeterminado e nove deram negativos.

A Prefeitura de Artur Nogueira disse que fazendo ações para combater a doença e pede a colaboração da população. Confira a nota.

A Prefeitura, por meio da Vigilância Sanitária, tem desempenhado ações de combate à doença, através da buscativa em domicilio realizada pelos agentes controladores de vetores, bem como o bloqueio de criadouros nos quarteirões.

Os agentes ainda fazem vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos, além de inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados.

Contudo, a Vigilância reforça que é necessário a participação da população. “Os moradores devem olhar dentro de suas casas todos os dias, observando ambientes que tenham ou possam acumular água, como baldes, tanques, latas, pneus, para evitar que sejam depósitos de ovos e larvas”, pontua.

Por fim, a Prefeitura de Artur Nogueira ressalta a importância de proprietários manterem seus terrenos limpos, a fim de que não favoreça a proliferação do mosquito da dengue. Lembrando que o não cumprimento das medidas de limpeza acarretará em multas para o dono do terreno, conforme Lei Municipal 3.105/2013.

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