22/04/2020

Artur Nogueira recebe R$ 5,1 milhões em ICMS no 1º trimestre de 2020

Dados são da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Da redação

O Governo do Estado de São Paulo já repassou para Artur Nogueira, somente neste 1º trimestre de 2020, a quantia de R$ 5.118.702,82. O montante é referente a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A informação é do site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

No mês de janeiro foram repassados ao município R$ 1.597.895,05, em fevereiro foram mais R$ 1.635.569,87, e em março, R$ 1.885.237,85. Os valores correspondem a percentagem do imposto que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

A previsão para Artur Nogueira receber em abril é de R$ 1.079,769,10. Em 2019, o valor total em ICMS repassado ao município nogueirense pelo Governo do Estado de São Paulo foi de R$ 20.377.382,07.

ICMS

ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.

Para atuar em um ramo de atividade alcançado pelo imposto, a pessoa, física ou jurídica, deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Também deve pagar o imposto a pessoa não inscrita quando importa mercadorias de outro país, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.

Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.

Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros e, para que o governo possa atender adequadamente às necessidades da população, é importante que o cidadão exija sempre a nota fiscal ou o cupom fiscal e que esteja atento para defender o uso adequado dos recursos públicos.

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