11/09/2020

Artur Nogueira recebe mais de R$ 1,6 milhão em repasse de ICMS

Montante é referente ao mês de agosto

Isabella Anunciação

A Prefeitura de Artur Nogueira recebeu mais de R$ 1,6 milhão em impostos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo no mês de agosto. Os valores são referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os dados do levantamento são da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo.

O Governo do Estado de São Paulo transferiu na última terça-feira (1°) R$ 457,53 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 24 a 28 de agosto. Em relação ao total recebido no mês de agosto, Artur Nogueira teve o exato repasse de R$ 1.623.398,74.

Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Nos primeiros sete meses deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 18,31 bilhões aos municípios paulistas.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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