28/04/2019

Artur Nogueira recebe alerta do TCE sobre gestão fiscal e orçamentária

Ação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo faz parte do acompanhamento do resultado da gestão das administrações municipais

Da redação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), como parte de uma nova sistemática de divulgação do acompanhamento do resultado da gestão das administrações municipais, colocou Artur Nogueira numa lista de municípios que devem ficar em alerta quanto ao tema. A análise foi feita com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma relação com os municípios que se encontram em situação de comprometimento das gestões fiscal e orçamentária.

A relação com os nomes dos municípios e dos prefeitos responsáveis foi publicada no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, na forma do Comunicado GP nº 11/2019. A íntegra da publicação pode ser consultada por meio do site do TCE, na aba ‘Comunicados’.

Dos 644 municípios jurisdicionados, 488 enviaram informações/documentos ao Sistema AUDESP permitindo as análises contábeis e 156 não prestaram as informações e poderão ser penalizados. Dos analisados, 61 municípios tiveram resultados que dispensam a emissão de alerta previsto na LRF e dos restantes, 427 receberam alerta.

Dentre os cinco principais motivos e que colocam os 427 municípios em situação de vulnerabilidade frente à LRF estão: o descumprimento de metas fiscais; o déficit/desiquilíbrio financeiro; a incompatibilidade de metas diante da LOA/LDO e falhas na arrecadação e no investimento na questão previdenciária.

Conforme o órgão fiscalizador, por meio do Ato GP nº 5/2019, foram confirmadas as datas para o envio de informações ao TCE, bem como definidos cronogramas para publicação dos alertas. A íntegra do ato – com as datas de remessa de documentos e dias em que os alertas serão divulgados pela Corte –, pode ser acessada por meio do portal do TCE.

Acesse a íntegra da relação dos municípios

Prefeitura de Artur Nogueira

Em resposta ao Portal Nogueirense, a Prefeitura do Município de Artur Nogueira, através da secretaria de Negócios Jurídicos do município, declarou que, “o alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo se deu em atendimento do §1º, do artigo 59, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a partir da análise das informações coletadas via Sistema AUDESP. Tais informações decorrem, exclusivamente, da apuração de dados parciais referentes aos dois primeiros meses do ano de 2019, e estão diretamente relacionados ao baixo índice de arrecadação de receitas durante os dois primeiros meses do ano”, afirmou.

O setor informou ainda que, “é absolutamente natural que nos primeiros meses do exercício financeiro ocorra o empenho de despesas de maneira global e por estimativa, o que, consequentemente, resulta em uma despesa maior do que a receita, mas que, no entanto, se equaliza na medida em que as receitas mensais são arrecadadas até o encerramento do exercício financeiro. Ressalte-se que os resultados contábeis devem obedecer ao princípio da anualidade, de modo que os alertas não indicam irregularidade, mas sim a necessidade de maior atenção e acompanhamento na arrecadação das receitas e no empenho das despesas, o que está sendo efetuado de maneira responsável pela Prefeitura de Artur Nogueira”, finaliza.

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