30/06/2020

Câmara de Artur Nogueira realiza sessão extraordinária nesta quarta-feira

Entre projetos a serem votados está a prorrogação do prazo para isenção do IPTU e da taxa de lixo

Da redação

A Câmara de Vereadores de Artur Nogueira realiza nesta quarta-feira (30) a 1ª sessão extraordinária do ano de 2020. O encontro, que acontece no primeiro dia do recesso parlamentar do legislativo nogueirense, vai ocorrer às 10 horas e poderá ser acompanhado ao vivo pela Fanpage do Portal Nogueirense.

A sessão extraordinária será para discutir e votar, com Dispensa de Pareceres, dois projetos enviados pelo Executivo Municipal.

O primeiro é o Projeto de Lei Complementar (PLC-004/2020), que “prorroga, excepcionalmente no exercício de 2020, o prazo para pedido de isenção de IPTU e Taxa de Lixo”.

De acordo com o projeto, o prazo para esse pedido será prorrogado até 30 de julho. “Tendo em vista a atual situação de calamidade sanitária da pandemia internacional do novo coronavírus, em que fora determinado diversos procedimentos para o combate e enfrentamento da doença, dentre eles o distanciamento social, diversos idosos, acabaram por não comparecer presencialmente ao departamento municipal competente no período previsto”, justifica o executivo no texto.

A Prefeitura destaca que essa prorrogação é válida apenas para o exercício de 2020.

O vereador Cristiano da Farmácia (PSB), que recentemente fez esse pedido ao prefeito Ivan Vicensotti (PSB), falou sobre o envio da propositura. “Agradeço ao prefeito Ivan, por ter entendido a necessidade do envio deste projeto, atendendo meu pedido que era uma solicitação da sociedade que por causa da pandemia acabou não conseguindo solicitar a isenção”, comentou o parlamentar.

Já o segundo projeto a ser discutido e votado é o Projeto de Lei (PL-014/2020), que “autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a venda de bens inservíveis do município mediante leilão”.

A Prefeitura justifica que “os veículos a serem vendidos em leilão apresentam diversas avarias e necessitam de manutenção permanente”.

“Em razão do alto custo de manutenção e consertos a medida administrativa correta recomenda a venda desses bens […] permitindo sua eventual substituição e aproveitamento dos recursos no atendimento de outros compromissos da administração, melhorando assim a prestação dos serviços”, complementa o executivo.

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