29/04/2019

Artur Nogueira declara 45% de Imposto de Renda de Pessoas Físicas

Prazo para declaração vai até o próximo dia 30 de abril

Da redação

Apenas 45% das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019 em Artur Nogueira foram feitas à Receita Federal até a primeira quinzena deste mês de abril. A estimativa em relação a toda a Região Metropolitana de Campinas (RMC) não foi muito diferente, chegando a marca de 46% até o período da análise.

O prazo final para que ocorra as declarações do IRPF vai até o próximo dia 30 de abril. Apenas em Artur Nogueira são esperadas 7.734 declarações a serem feitas à Receita Federal, destas, 3.542 foram feitas até o dia 15 de abril, período da última divulgação feita pelo órgão fiscal. No ano passado (2018), houve 7.422 declarações feitas na cidade.

Todos os município da RMC ainda apresentam estimativa baixa de declarações já realizadas. Em Engenheiro Coelho (SP), por exemplo, das 2.252 esperadas para o prazo, apenas 1.012 tiveram efetuação. Em Holambra (SP), das 3.279 previstas, 1.388 foram efetivadas. Cosmópolis (SP) também ainda tem um número baixo de declarações feitas, pois das 11.495 esperadas, apenas 6.781 foram feitas até a primeira quinzena do mês.

Em toda a Região Metropolitana de Campinas (RMC), das 766.766 declarações previstas nos 20 municípios do território, apenas 353.354 foram realizadas até a metade do mês de abril. Em 2018, a Receita Federal capitou ao todo 735.842 declarações. O crescimento no número de declarações de IRPF em 2019 representa 4,2% na região.

Fique atento às regras

Munícipes que efetuaram as declarações mais brevemente, cumprindo todos os requisitos,  devem receber as restituições de impostas mais cedo. Idosos, pessoas com deficiência física e mental, além de portadores de graves doenças, têm prioridade para a declaração.

Quem deixar de efetuar a declaração do IRPF, ou entregá-la fora do prazo previsto, que se estende até 30 de abril, deverá desembolsar R$ 165,74 de multa. A taxa pode chegar a até 20% do imposto. Para quem for pego na malha fina, as restituições deverão ser feitas entre os meses de junho e dezembro.

Contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no período de 2018 devem efetuar a declaração à Receita Federal. Quem recebeu rendimentos isentos, ou seja, não-tributáveis ou, ainda, tributados exclusivamente na fonte, com soma acima a R$ 40 mil em 2018, também declara.

Pessoas que tenham, em 2018, tido ganho em capital de alienação de bens, sujeito à incidência do imposto e que efetuou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, também declaram. A regra também vale para receitas superiores a R$ 142.798,50 em atividade rural e para propriedade de terras nua com valor acima de R$ 300 mil.

Confira a estimativa das 20 cidades da RMC

MUNICÍPIODECLARAÇÕES 2018PREVISÃO 2019DECLARAÇÕES FEITAS ATÉ 15/04
Americana61.77264.36830.209
Artur Nogueira7.4227.7343.542
Campinas315.223328.470140.102
Cosmópolis11.03111.4956.781
Engenheiro Coelho2.1612.2521.012
Holambra3.1473.2791.388
Hortolândia35.75137.25319.915
Indaiatuba57.15459.55627.791
Itatiba23.20324.17810.775
Jaguariúna12.76813.3055.977
Monte Mor7.5327.8494.135
Morungaba1.5741.640688
Nova Odessa12.77013.3076.938
Paulínia28.66729.87214.742
Pedreira7.2817.5873.852
Santa Bárbara d'Oeste38.84440.47621.373
Santo Antônio de Posse2.9603.0841.328
Sumaré48.07950.09926.480
Valinhos37.89839.49117.448
Vinhedo20.60521.4718.878
Total735.842766.766353.354

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