01/02/2022

Artur Nogueira bate recorde e recebe o maior repasse de ICMS da história

Nos últimos 10 anos o valor recebido pela arrecadação de ICMS dobrou no município nogueirense

Da redação

Artur Nogueira bateu no mês de janeiro recorde no valor recebido referente ao repasse estadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na história. Parte do valor do tributo estadual é fracionado entre os municípios, e pela primeira vez, o montante ultrapassou os R$ 2 milhões no primeiro mês do ano. Nos últimos 10 anos o repasse recebido pela arrecadação de ICMS dobrou no município nogueirense.

Com o baque sofrido pelo primeiro ano da pandemia, aos poucos a economia apresenta mostra que a retomada está acontecendo e o dinheiro voltou a circular. Pela arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, tributo estadual, o montante recebido pelos municípios cresceu pelo segundo ano seguido no mês de janeiro.

Em Artur Nogueira, pela primeira vez, o valor superou o montante dos R$ 2 milhões no mês de janeiro. O crescimento foi de 16,04% referente ao mesmo período do ano anterior. Passou de R$ 1,9 milhões (2021) para R$ 2,2 milhões (2022). Nos anos de recessão, a arrecadação foi de R$ 1,5 milhões (2020), R$ 1,7 milhões (2019) e R$ 1,8 milhões (2018).

Nos últimos 10 anos o valor arrecado com esse repasse aos cofres municipais dobrou de valor. Na época, o montante foi de R$ 1,1 milhão.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações desses depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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