28/08/2017

Aposentadoria Rural e Aposentadoria Híbrida: veja se você tem direito

Maior diferença entre aposentadoria por idade urbana e a rural está na contribuição, explica especialista

Por: Bruno Miranda

A legislação brasileira estabelece regras para aposentadoria por idade. Estas regras, no entanto, são diferenciadas entre os trabalhadores rurais e urbanos. Devido a estas diferenciações, os trabalhadores rurais são denominados segurados especiais; além de possuir um novo entendimento de quem possui tempo rural e urbano, pode juntar os dois e requerer a aposentadoria por idade híbrida, ou seja, juntar os períodos rural e urbano para se aposentar.

A maior diferença entre a aposentadoria por idade urbana e a rural está na contribuição, afinal para ter o direito à aposentadoria rural não é necessário que se tenha feito contribuições para a Previdência Social, basta que o trabalhador tenha desenvolvido suas atividades rurais em regime de economia familiar e comprove o exercício dessas atividades.

Atualmente, tem direito à aposentadoria por idade rural o trabalhador rural que completar 60 anos se homem, ou 55 anos se mulher. Nas duas ocasiões a pessoa precisa comprovar o exercício da atividade rural, ainda que descontínuo, pelo período mínimo de 180 meses, em regime de economia familiar. Já a aposentadoria por idade urbana e a híbrida, necessita de 65 anos se homem ou 60 anos se mulher.

Para que seja feita a comprovação das atividades rurais é necessário que haja um início de prova documental, que pode ser verificado através de documentos como bloco de produtor, certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, matrículas de irmãos e outros, além da utilização prova testemunhal. No tocante ao valor do benefício será de um salário mínimo vigente a época da data do requerimento da aposentadoria.

Por fim, o advogado especialista na área esclarece que “é interessante que os trabalhadores rurais busquem a ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário para maiores informações sobre o assunto ou simplesmente para verificar a possibilidade de seu direito, pois devido às propostas de reforma da Previdência, a legislação pode sofrer alterações e o direito pode se tornar mais difícil de se alcançar” avalia Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA.


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Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA; email: bruno@barrosmiranda.com.br


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