17/03/2019

Apenas 505 moradores declararam IR 2019 em Artur Nogueira

Prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física vai até 30 de abril; Receita Federal prevê o recebimento total de 7.734 declarações de pessoas físicas no município

Diego Faria

Artur Nogueira apresentou até o momento 505 declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019 à Receita Federal durante a primeira semana do prazo estabelecido pelo órgão. Os dados levantados pela Receita Federal consideram as entregas feitas até às 23h59 de quarta-feira (13). O prazo final para a apresentação fiscal vai até o dia 30 de abril.

A Receita Federal prevê o recebimento total de 7.734 declarações de pessoas físicas de Artur Nogueira para esse ano. No ano passado (2018) o órgão obteve o recebimento de 7.422 declarações provenientes de pessoas físicas do município, representando assim um aumento de 4,2% na estatística. Artur Nogueira é um dos seis municípios da RMC que menos apresentaram declarações de Imposto de Renda até o momento.

Em relação às outras cidades, Pedreira (SP) obteve 464 declarações, Holambra (SP) teve 204, Santo Antônio de Posse (SP) 200, Engenheiro Coelho (SP) 174 e Morungaba (SP) 60. As cidades que tiveram maior resultado de número de declarações entregues até o momento foram Campinas (SP), com 22.975, Sumaré (SP) com 5.523 e, Americana (SP), com 5.334.

O prazo de entrega de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física começou no dia 7 de março e se findará em 30 de abril. A  Secretaria da Receita Federal prevê multa de R$ 165,74 ao contribuinte que não realizar a entrega da declaração no prazo previsto. O valor deverá ser correspondente a até 20% do imposto devido.

Para restituições, as declarações do Imposto de Renda devem ser realizadas no início do prazo e entregues sem erros, omissões ou inconsistências por parte do contribuinte. Idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos ou mentais terão prioridade na avaliação. O pagamento começará em junho e, deve seguir até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. Confira as instruções que foram publicadas no “Diário Oficial da União” .

Novidades na declaração do IR de 2019

Serão exigidos CPF’s para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.

A partir deste ano, o Fisco também solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre eles estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

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