06/04/2022

Alesp aprova tramitação de urgência a projeto que cria cartório de imóveis e protestos em Artur Nogueira

Instalação vai facilitar a vida dos moradores que não terão mais que ir para Mogi Mirim

Foto: Carol Jacob/ Alesp

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, nesta terça-feira (5), durante sessão, o requerimento de urgência para acelerar a tramitação do Projeto de Lei 734/21, que implanta um cartório de registro de imóveis e de títulos e protestos em Artur Nogueira, município da região de Campinas.

Com a decisão, já foi convocado para esta quarta-feira, dia 6 de abri, reunião conjunta entre a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp para analisar a proposta do Tribunal de Justiça do Estado. Se receber o aval, o projeto pode ser votado no mesmo dia.

Encaminhado para apreciação do Legislativo, o projeto tem como objetivo instituir a delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos, Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Artur Nogueira, e a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil do município.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o projeto é necessário pelo fato de Artur Nogueira “não contar com Oficial de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos, exigindo o deslocamento de seus moradores por aproximados 30,6 km para que tenham acesso aos mesmos serviços na Comarca de Mogi Mirim”.

Ainda segundo o Tribunal de Justiça. “Conforme informação prestada pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, o deslocamento da população até o centro de Mogi Mirim é difícil, sendo que a via mais comum é através da Rodovia Vicinal dos Agricultores  de faixa simples […] demorando, em média, 41 minutos com automóvel particular, não havendo linha de transporte público disponível. Por outras vias a distância pode variar de 38,9 km a 42,8 km, há pagamento de pedágio e duração estimada de 36 a 46 minutos com automóvel particular. Aos que dependem de transporte público, são necessárias, ao menos, duas linhas, com duração estimada de 1 hora, além do tempo de baldeação. As linhas de ônibus oferecem esse serviço apenas três vezes por dia, fazendo com que o usuário tenha que perder até um dia de trabalho apenas para se locomover até Mogi Mirim para solicitar os serviços dos referidos Cartórios”, escreveu o TJ na justificativa.

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