Acusados por estupro são inocentados em Artur Nogueira
Segundo sentença, expedida pelo Fórum Municipal, não existem provas suficientes para condenar Bruno Henrique Batista da Silva e Ananias Barbosa da Silva
Da redação
Bruno Henrique Batista da Silva e Ananias Barbosa da Silva, acusados em outubro (2017) pelo estupro de uma garota menor de idade, foram absolvidos do crime pelo Fórum de Artur Nogueira. De acordo com a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (23), a acusação foi julgada improcedente por não existirem provas suficientes para a condenação.
Bruno e Ananias foram presos na madrugada do dia 18 de outubro, em Artur Nogueira, sob a acusação de terem estuprado uma adolescente com deficiência psiquiátrica. Segundo o Boletim de Ocorrência (B.O.) do caso, registrado na Delegacia de Polícia Civil nogueirense, a jovem de 15 anos permaneceu desaparecida durante todo o dia anterior.
O documento relata que, após ouvirem algumas testemunhas, os policiais que investigavam o caso receberam a informação de que a moça poderia estar na casa de um dos acusados. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram a adolescente e os dois rapazes. De acordo com o relato, a garota demonstrava estar atordoada e chorava.
Ela disse aos agentes que havia sido embebedada e drogada, além de ter sido forçada a manter relações sexuais com os jovens. Diante da informação, foi dada voz de prisão a Bruno e a Ananias. Posteriormente, os dois passaram por uma audiência de custódia no Fórum de Artur Nogueira, que determinou o encarceramento de ambos até o julgamento.
Julgamento
A audiência que julgou o caso ocorreu na semana passada no Fórum Municipal. Os detalhes do processo são mantidos sob segredo de Justiça, com base no artigo 234-B do Código Penal Brasileiro. No entanto, seguindo a praxe, um resumo da sentença foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, informando a decisão tomada na audiência.
O documento descreve que Bruno e Ananias foram acusados de crime contra a dignidade sexual – neste caso, estupro de vulnerável. Todavia, a acusação foi julgada improcedente por falta de provas, “com fundamento no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal”, afirma a sentença. A declaração determinou ainda que fossem expedidos alvarás de soltura, com urgência, para ambos.
Eles passaram por prisões em Santa Bárbara d’Oeste (SP) e Sorocaba (SP) desde o dia 18 de outubro. E, por fim, foram soltos na terça-feira, 21 de novembro.
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