10/10/2018

6,4 mil eleitores deixaram de votar no 1º turno em Artur Nogueira

Número corresponde a 18,58% do eleitorado nogueirense

Da redação 

O eleitorado nogueirense aumentou em comparação com as últimas eleições. Porém, nem todos os votantes da cidade Berço da Amizade exerceram o direito e dever do sufrágio universal neste último domingo (7). Na ocasião, foi disputada a eleição que definiu senadores, deputados federais e deputados estaduais. Restou para o segundo turno, a decisão para ver quem será o presidente do país e o governador do Estado de São Paulo.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 34.865 eleitores registrados em Artur Nogueira, 6.474 deixaram de votar – o que significa 18,58% do total do eleitorado. A estatística não revela quantos destes eleitores deixou de justificar a ausência.

Também chama atenção a quantidade de votos brancos e nulos no pleito. Para a vaga de deputado estadual, foram registrados 22.856 votos válidos (80,91%). Ao todo 2.523 nogueirenses (8,89%) optaram por votar em branco, e 2.892 (10,19%) anularam a escolha.

O cenário não mudou muito para a vaga de deputado federal. Dos eleitores, 22.615 (79,71%) votaram validamente, 3.112 eleitores (10,97%) anularam o voto e 2.644 (9,32%) preferiram votar em branco.

Para as duas vagas de senador, os votos válidos somaram 36.208 (63,81%), enquanto 7.252 (12,78%) votos em branco foram computados, votos nulos somaram 13.282 (23,41%).

De acordo com o levantamento, 21.163 pessoas registraram votos válidos para governador, o que corresponde a 74,59% do eleitorado. Em branco, votaram 2.446 pessoas (8,62%) e 4.762 anularam (16,78%).

Já para a vaga de presidente, o número de votantes que decidiu escolher algum dos candidatos aumentou consideravelmente: 89,42% do eleitorado votou validamente. Os votos brancos totalizaram 1.081 (3,81%), e 1.922 eleitores anularam o voto, o que significa 6,77% dos votantes.

Justificativa eleitoral

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência de voto no próprio dia da eleição. Para isso, deve preencher e entregar do Requerimento de Justificativa Eleitoral, apresentando também o título de eleitor e um documento oficial de identificação. O eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno da eleição.

Se o eleitor não justificar a ausência do voto no dia do pleito, ele poderá fazer isso posteriormente, dentro de um prazo de 60 dias. O cidadão que só deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.

O segundo turno acontecerá no dia 28 de outubro e preencherá a vaga de presidente da República e de governador.

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