14/04/2017

Você já declarou seu Imposto de Renda? Ainda não? Confira a data limite!

A data limite para entrega da documentação está chegando e a GCY Contabilidade pode te ajudar!

Informe publicitário

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando ao fim. A data de entrega da arrecadação está aberta desde o dia dois de março deste ano e termina no próximo dia 28 de abril. Se você ainda não declarou seu Imposto de Renda e não sabe ao certo como fazê-lo, a GCY Contabilidade pode te ajudar.

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Abaixo, seguem algumas importantes recomendações da GCY para você:

Declaração de Imposto sobre a renda ainda é um assunto que levanta muitos questionamentos. “Estou obrigado a declarar?”, “Preciso fazer isso todos os anos?”, “Qual o prazo da entrega?”, entre tantos outros. Pensando em sanar essas dúvidas, a GCY Contabilidade resolveu auxiliar você contribuinte no esclarecimento destas e outras dúvidas.

Confira abaixo as situações em que o contribuinte está obrigado a realizar a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda neste ano:

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural e retirada de pró-labore;
  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 relativamente à atividade rural;
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2016, inclusive terra nua, cuja soma ultrapassou R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • obteve em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito a incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assembléias;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005.

É importante ressaltar que, a partir deste ano, é obrigatória a inclusão do CPF de todos os dependentes com 12 anos ou mais. 

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Se você se enquadra em uma ou mais situações, ou ainda possui dúvidas, entre em contato com a GCY Contabilidade pelo telefone (19) 3877 1339, e-mail: contato@gcycontabil.com.br ou faça-nos uma visita na rua XV de Novembro, 349, Centro, Artur Nogueira-SP.


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