09/06/2015

Você é a favor da Zona Azul em Artur Nogueira?

Após frota dobrar no município, implantação de sistema rotativo volta a discussão.

A frota veicular de Artur Nogueira aumentou em mais de 100% nos últimos dez anos no município. Segundo o Denatran o número de automotores passou de 13,9 mil, em fevereiro de 2005, para 31,3 mil, em fevereiro de 2015. Os dados representam um novo quadro do trânsito do município e trazem à tona o debate sobre as zonas azuis, ainda não aplicadas em Artur Nogueira. O tema divide opiniões.

Segundo o secretário de Trânsito da cidade, Alcir Caetano, a pauta já foi discutida, mas faltou coro da população. “Nós já analisamos, mas falta interesse dos comerciantes. Quem utiliza as vagas de estacionamento na aérea central são os comerciantes e funcionários. Eles mesmo acabam ocupando a vaga dos clientes. É preciso uma conscientização dos comerciantes e aceitação deles”, pontua como sendo o primeiro passo para levar a implantação do sistema. “Mas acho que futuramente nós vamos ter que começar a implantar a Zona Azul para dar maior rotatividade de vagas.”

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A Zona Azul é um sistema de rodízio de estacionamentos pagos geralmente implantados em áreas em que há mais veículos que vagas. A medida é para garantir a rotatividade e permitir espaços nos centros urbanos.

De acordo com Caetano, cidades com zonas azuis tem 40% mais vagas.  Em Artur Nogueira, o secretário avalia que se proposta, a medida teria grandes chances de ser aceita. “Não haveria dificuldade em implantar, em ser aprovada na Câmara, mas a gente precisa ter certeza que é de interesse da população”, frisa.

O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Artur Nogueira (Acean), João Francisco Conde, apontou que há interesse em debater o assunto, mas ele acredita que não seja de interesse da maioria dos comerciantes da avenida implantar o sistema. “Para sabermos teremos que fazer uma pesquisa de opinião e levantar quem é a favor e contra”, esclarece. “Sem isso não temos como dizer o que é melhor”.

A assessoria de imprensa do Detran do Estado de São Paulo frisou que a iniciativa para implantar esse sistema deve vir do município, uma vez que é ele que tem o domínio da mobilidade local e legisla sobre o assunto. “De acordo com o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete ao órgão de trânsito da prefeitura implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. Desta forma, é preciso que a regulamentação de Zona Azul seja feita pela prefeitura”, especificou em nota.

Para a comerciante Joseli Maria Ferreira, que trabalha no centro de Artur Nogueira há 30 anos, há prós e contras na implantação da Zona Azul. “Seria ideal para o cliente, que sempre teria local para estacionar. Mas seria complicado para mim, que não sei como faria para de quando em quando mudar meu veículo de local”, pontua. Hoje Joseli paga mensalmente R$ 50 a um estacionamento próximo ao estabelecimento de trabalho. “Eu prefiro assim. Algumas pessoas deixam os veículos o dia todo em uma vaga, não acho que isso seja positivo.”

Já na opinião do músico Vinicius dos Anjos, de 26 anos, o sistema não cabe para o município. “Acho que para uma cidade do tamanho de Artur não é viável”, frisa. Ele é motorista há sete anos e comenta não sentir dificuldade em estacionar, já que as ruas paralelas a avenida principal sempre oferecem alternativas. “Se isso [Zona Azul] fosse implantado a amplitude dos lugares a serem afetados seria bem maior. Vejo que é mais uma questão de reeducação, de querer andar um quarteirão a mais”, enfatiza. Mesmo assim ele acha que o sistema poderia evitar alguns transtornos, como o da superlotação devido à atual frota municipal.

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Outras medidas

Além das Zonas Azuis como medida para facilitar os estacionamentos, o Contran estabelece quantidade de vagas para idosos e portadores de necessidades especiais.

Segundo a Resolução 303 de dezembro de 2008 e de acordo com o Artigo 41 da Lei Federal 10.741 de outubro de 2003, todo município deve disponibilizar 5% da área de estacionamento às pessoas com 60 anos completos ou mais.  O beneficiado deve ter o veículo credenciado para o uso.

Condutores que usarem essas vagas de maneira irregular (não sendo idoso) serão enquadrados no Art. 181. A infração é de grau leve, com previsão de multa e três pontos na CNH.

Em relação às vagas de portadores de necessidades especiais a Resolução 304/2008 do Contram determina que todos os municípios destinem 2% de sua área de estacionamento às pessoas portadoras de necessidades especiais e visuais. A penalidade para os motoristas que burlarem a lei é a mesma aplicada no caso das vagas para idosos.

ENQUETE

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