10/10/2017

Vítimas denunciam amásio e filho após serem agredidas em Artur Nogueira

Em um dos casos, agressor tentou esfaquear a companheira

Da redação

Duas moradoras de Artur Nogueira prestaram queixa na Delegacia de Polícia Civil do município após sofrerem agressões dentro de casa. Umas das vítimas foi agredida pelo amásio, já a outra, pelo próprio filho. Os delitos ocorreram na noite desta segunda-feira (9).

O Boletim de Ocorrência (B.O.) referente ao primeiro caso pontua que a confusão ocorreu entre a vítima e o amásio. A balconista, de 23 anos, chegou à casa em que reside por voltas das 21 horas, quando o companheiro dela começou a agredi-la verbalmente, com palavras de baixo calão.

O registro acrescenta que, em seguida, ele foi para cima dela, desferindo socos na cabeça, rosto e braços. Ele ainda se armou com uma faca e tentou golpeá-la, mas a filha da vítima, ainda menor de idade, entrou na frente da mãe e impediu que o acusado prosseguisse. O casal convive junto há cerca de três meses.

A moradora solicitou na delegacia uma medida protetiva em relação ao amásio para ter a segurança preservada.

Agressão do filho

Já o conflito posterior diz respeito à mãe e filho. A vendedora autônoma, de 34 anos, estava em casa, por voltas das 22 horas, quando teve início uma discussão entre ela e o filho, de 16 anos. O B.O. cita que o menor deu socos na genitora e a empurrou ao chão. A vítima relatou na unidade policial que esta não foi a primeira vez que seu filho a agrediu.

Ambas as vítimas foram orientadas a entrarem com uma representação na Justiça contra os agressores no prazo de seis meses. Nenhum deles foi detido.

Lei Maria da Penha

Lei 11.340/06, denominada como Maria da Penha, determina que a violência contra a mulher se aplica perante atos violentos contra a vítima, entre eles, agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais, físicas ou morais, desde que firam e denigram a imagem da mulher ou ainda que a causem dor.

O afastamento do agressor do lar, determinação judicial que exija distância da vítima e suspensão de visitas dos filhos em comum são alguns dos critérios utilizados para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Crimes de violência doméstica podem acarretar na prisão do agressor no período de três meses a três anos.

……………………………………..

Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Nogueirense.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.