09/02/2017

Vereadores comentam nova lei antivandalismo de Artur Nogueira

Criada por Lucas Sia (PSD) e Davi da Rádio (DEM), lei deve entrar em vigor antes do Carnaval

Da redação

A Câmara de Artur Nogueira aprovou na última segunda-feira (6) um Projeto de Lei (PL) que enquadra como infração administrativa atos de vandalismo e depredação, tanto do patrimônio público quanto do privado. Lucas Sia (PSD) e Davi da Rádio (DEM), autores do projeto, conversaram com o Portal Nogueirense para reafirmar a importância da lei para o município.

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“Nós não podemos ter uma cidade que não encare essas situações como crime e que não puna os culpados”, assevera Sia. Segundo o vereador, o patrimônio público e de terceiros deve ser assegurado. “Eu achava um absurdo nossa cidade não ter uma lei para esse tipo de coisa. Agora, espero que a lei pelo menos iniba a ação dos vândalos”, afirma.

Davi da Rádio explica que a lei foi aprovada em caráter emergencial por causa da proximidade do Carnaval. O intuito é que ela esteja em vigor, sendo devidamente cumprida, antes do início da festividade. “As pessoas vêm aqui para se divertir, não para depredar, quebrar, cometer vandalismo. Se não tivermos uma fiscalização, fica muito difícil”, adverte.

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De acordo com ele, a lei foi encaminha para a sanção do Executivo, que deve arbitrar a forma como vai ser feita a penalização, qual será o valor da multa e qual o órgão competente para fazer a fiscalização. Como essa demanda é de responsabilidade do Executivo, os dois autores da lei vão encaminhar uma indicação ao prefeito, sugerindo o valor de um salário mínimo para a multa.

“Quando adotamos como medida o salário mínimo, o valor da multa será reajustado periodicamente de forma automática”, comenta Sia. Isso evita que o reajuste da multa seja esquecido, desvalorizando-se com o passar dos anos. “Isso vai fazer as pessoas pensarem duas vezes antes de tomar um inciativa dessa. Lembrando que temos as câmeras públicas e, hoje, todo mundo anda com celular, podendo fazer uma gravação e mostrar aos órgãos competentes”, destaca.

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O Poder Executivo deverá no prazo de 60 dias da sanção da lei, emitir Decreto Municipal regulamentando os atos de fiscalização, bem como dispondo sobre o valor das multas para as infrações disposta.

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