06/03/2017

Três casos de agressão contra mulheres são registrados em Artur Nogueira

Uma das vítimas foi levada ao Pronto-socorro

Da redação

Ao menos três casos de violência doméstica foram registrados durante este final de semana em Artur Nogueira. As vítimas tiveram golpes desferidos contra o rosto e puxões de cabelo, sendo orientadas a representarem contra os acusados.

De acordo com os registros policiais, o primeiro caso ocorreu na noite de sábado (4), no Jardim Paraíso. O autor se desentendeu com a vítima, de 42 anos, por motivos de ciúme. No decorrer da discussão, o autor agrediu a mulher com soco no rosto.

A vítima precisou passar por atendimento médico no Hospital Bom Samaritano, onde foi medicada e, posteriormente, teve alta médica. A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia do município e orientação de representação foi feita à vítima.

Outro caso

A ocorrência seguinte relata a agressão contra uma mulher de 27 anos, moradora do Jardim Vista Alegre. O delito também aconteceu na noite de sábado (4). O Boletim de Ocorrência (B.O.) aponta que a mulher teve uma discussão com o autor, que puxou os cabelos dela.

Em seguida, o homem desferiu socos contra uma porta de vidro, tendo ferimentos nas mãos e precisou ser levado ao Pronto-socorro para passar por atendimento. Em seguida ele foi liberado e a vítima das agressões orientada a representar contra ele.

Terceira agressão

O caso seguinte de violência doméstica aconteceu na manhã de domingo (5), no bairro Coração Criança. Os policiais militares estavam em patrulhamento pelo local, por volta das 10 horas, quando se depararam com a vítima, de 25 anos.

Ela relatou aos policiais que o companheiro dela, com quem convive há cerca de dois anos, havia a desferido um soco no rosto e que não é a primeira vez que ele a agride. Os policiais orientaram a vítima a prestar queixa contra o autor na Delegacia de Polícia do município para a a efetuação das medidas cabíveis.

Posteriormente, a ocorrência foi registrada na unidade policial. Nenhum dos autores foi detido por falta de representação das vítimas.

Punição contra violência doméstica

Lei 11.340/06, denominada como Maria da Penha, determina que a violência contra a mulher se aplica perante atos violentos contra a vítima, entre eles, agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais, físicas ou morais, desde que firam e denigram a imagem da mulher ou ainda que a cause dor.

O afastamento do agressor do lar, determinação judicial que exija distância da vítima e suspensão de visitas dos filhos em comum são alguns dos critérios utilizados para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Crimes de violência doméstica podem acarretar na prisão do agressor no período de três meses há três anos.

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