11/07/2013

Tratorista é multado em R$ 1.300 por despejar entulho em beira de rodovia

Um tratorista foi flagrado na manhã de hoje, quinta-feira (11), despejando entulho nas margens da Rodovia dos Agricultores, que liga Artur Nogueira a Mogi Mirim. Segundo a Fiscalização de Posturas, o local já vinha sendo monitorado devido a grande quantidade de lixo e entulho frequentemente descartados. O tratorista foi multado em R$ 1.300, sendo R$ […]

Um tratorista foi flagrado na manhã de hoje, quinta-feira (11), despejando entulho nas margens da Rodovia dos Agricultores, que liga Artur Nogueira a Mogi Mirim. Segundo a Fiscalização de Posturas, o local já vinha sendo monitorado devido a grande quantidade de lixo e entulho frequentemente descartados.

O tratorista foi multado em R$ 1.300, sendo R$ 300 por jogar lixo em local proibido e R$ 1 mil por utilizar um trator, o que agravou a situação. O veículo também foi apreendido. “A Prefeitura está monitorando vários pontos do município onde frequentemente pessoas depositam lixo e entulho. É importante a conscientização da população, que também pode fazer denúncias anônimas e nos ajudar no monitoramento”, afirma o coordenador da Fiscalização, Ozias de Lima Ferreira.

A denúncia pode ser feita anonimamente pelos telefones 153 (Guarda Municipal), 3827-2178 (Defesa Civil) ou 3877-2582 (Fiscalização).

Entulho

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Leis

As duas leis são de autoria do próprio prefeito e foram aprovadas pela Câmara Municipal em abril deste ano. A primeira lei relaciona os problemas como a coleta de entulhos, volumosos e lixo proveniente de limpeza de jardins, entre outros. Com isso, a Prefeitura Municipal passa a efetuar coleta de entulhos de construção e lixos provenientes de limpeza de quintal, como cortes de árvores, poda de grama entre outros, até o volume de 1 m³ (um metro cúbico), conforme dia a ser regulamentado através de Decreto.

Caso essa lei não seja cumprida, os infratores serão punidos com multa que vão de R$ 100 à R$ 2 mil. Se houver situação em que o volume passe o limite exigido, será acrescentado R$ 500 a mais por m³.

A segunda lei diz que os proprietários de imóveis urbanos, edificados ou não, lindeiros em via ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, independentemente de notificação prévia são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza.

Caso a lei não seja cumprida serão cobrados do proprietário o valor de R$ 0,50 m² (cinquenta centavos por metro quadrado) de terreno na primeira limpeza, se mesmo assim não ocorrer a limpeza será cobrado o valor de R$ 1 m² (um real) por metro quadrado de terreno na segunda limpeza e, caso o proprietário não proceda a limpeza, será cobrado o valor de R$ 1 m² (um real) por metro quadrado mais a multa de R$ 200 (duzentos reais) por notificação recebida e não cumprida, além dos valores de cobrança de limpeza.

 


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