14/07/2016

Secretários municipais de Artur Nogueira deixam cargos e anunciam pré-candidaturas

Três secretarias sofreram alterações; prazo para exoneração já encerrou.

Da redação

As exigências àqueles que desejam se candidatar para prefeito ou vereador nas eleições deste ano já alteram o cenário político de Artur Nogueira. Os secretários municipais tiveram até o dia 2 deste mês para exonerarem-se de seus cargos, quatro meses antes das eleições, que ocorrem em outubro. Seguindo as normas da Constituição Federal, três secretários da Prefeitura já desocuparam seus cargos.

prefeitura

Em Artur Nogueira, três secretarias da Prefeitura sofreram alterações. Na Saúde, o Dr. Zeedivaldo deixou a pasta para anunciar a pré-candidatura ao cargo de prefeito de Engenheiro Coelho. Renato Carlini deixou a Secretaria de Agricultura e Leandro Queiroz a Secretaria de Cultura. Ambos anunciaram suas pré-candidaturas ao cargo de vereador do município.

Quem ocupa algum cargo no alto escalão do Poder Executivo Municipal, caso dos secretários, deve exonerar-se de seu cargo no prazo máximo de quatro meses antes das eleições municipais. Como as votações para prefeito, vice-prefeito e vereadores ocorrem no dia 2 de outubro, os secretários que desejam se candidatar a uma destas posições tinham até o dia 2 de julho para deixar as pastas.

Saúde

O Dr. Flávio Almeida assumiu a Secretaria de Saúde, há cerca de um mês, após o Dr. Zeedivaldo Pereira deixar o cargo para anunciar sua pré-candidatura à prefeito de Engenheiro Coelho. Zeedivaldo atuou como secretário por nove meses. Quando assumiu a pasta, ainda em 2015, Zeedivaldo destacou que o acolhimento era um dos principais trunfos do município e que a Saúde deveria se preocupar, antes de mais nada, em estabelecer um vínculo com os pacientes.

zeedivaldo-1468269953

Agricultura

Mudanças também ocorreram na Secretaria de Agricultura. O até então secretário Renato Carlini deixou o cargo e anunciou sua pré-candidatura para vereador. Carlini permaneceu na posição por um ano e três meses, assumindo o posto após o falecimento do então secretário de Agricultura Nivacir Franco de Oliveira, o Ambé, que lutava contra um câncer há aproximadamente três anos. Fernando Alves da Silva, que já trabalhava na secretaria é o novo responsável pela pasta.

carlini-1468270062

Cultura segue sem secretário

Desde que Leandro Queiroz deixou a Secretaria de Cultura nas últimas semanas a fim de anunciar sua pré-candidatura ao cargo de vereador. De acordo com a prefeitura, o setor ainda não tem um substituto definido para a função. Leandro assumiu o cargo por três anos e meio. Ainda não foi informado quando um novo secretário de Cultura deve ser nomeado.

Gugu

Legislação 

De acordo com o advogado Wellington Luiz da Silva, todo funcionário ou empregado público da administração deve afastar-se do exercício de seu cargo se desejar se tornar pré-candidato. “Os vencimentos e vantagens são integrais, sendo que o funcionário deverá se manter afastado desde a data do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral, até o dia seguinte ao da eleição, sem exceção”, aponta Wellington. De acordo com o advogado, funcionários comissionados, também conhecidos como ‘cargos de confiança’, devem ser exonerados e, caso descumpram a norma do Código Eleitoral, serão considerados inelegíveis.

Conforme consta na Constituição Federal, as pessoas que pretendam se candidatar a algum cargo político devem, dado o risco de ficarem inelegíveis, atentar aos prazos de desincompatibilização e procedimentos para uma eventual candidatura à reeleição. Segundo o Artigo 14°, parágrafo 9°, a desincompatibilização de cargos públicos, como é chamada a exoneração, existe a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

O não afastamento do empregado, do servidor público e/ou comissionado, do exercício de seu cargo ou função, poderá constituir caso de inelegibilidade, conforme previsto no artigo 1° da Lei Complementar Federal n° 64.


Comentários

Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.