Salário maternidade: conheça mais sobre este benefício
Existem outras hipóteses em que este benefício pode ser solicitado
Por: Bruno Miranda
O salário-maternidade é um benefício destinado às seguradas que acabaram de ter um filho, por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Muitas pessoas conhecem este beneficio por ser pago a segurada ou segurado que estão trabalhando e se afastam do serviço para o período pós-parto ou pós-adoção, no entanto existem outras hipóteses em que este benefício pode ser solicitado, como nos casos de aborto não-criminoso, algumas situações de guarda judicial ou mesmo em situação de desemprego.
É importante destacar, que o local, a comprovação e o prazo para solicitação do benefício varia de acordo com cada situação. O site da previdência social apresenta uma tabela exemplificativa sobre o assunto, vejamos:
Os requisitos para ter direito ao benefício também variam dependendo da situação do Requerente:
- Para a para o Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial são necessários 10 meses trabalhos para fins de carência;
- As(os) seguradas(os) Empregada(o) de Microempresa Individual, Empregada(o) Doméstica e Trabalhadora(or) Avulsa(o), que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade, são isentos do cumprimento de carência;
- Para as(os) desempregadas(os), é necessário comprovar a qualidade de segurada(o) do INSS e, dependendo do caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
- Para aqueles que tenham perdido a qualidade de segurada(o), é necessário cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício, ou seja, 5 meses (Lei nº 13.457/2017).
Já, no tocante a duração do benefício, está também depende do tipo do evento que originou o benefício: será de 120 dias no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e no caso de natimorto; e de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei a critério médico.
Por fim, advogado especialista na área esclarece que “é importante que as seguradas ou segurados que acreditam se enquadram nas nas hipóteses mencionadas busquem a ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário para maiores informações sobre o assunto ou simplesmente para verificar a possibilidade de seu direito.” avalia Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA.
Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA; email: bruno@barrosmiranda.com.br
Comentários
Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.