01/10/2014

Programa deve regulamentar 65 loteamentos ilegais em Artur Nogueira

Convênio assinado na última terça-feira entre Prefeitura e Estado facilitará a regulamentação de loteamentos que estão ilegais no município

O prefeito Celso Capato assinou na última terça-feira (30), um convênio junto a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo que facilitará a regulamentação de loteamentos que estão ilegais no município.  O programa Cidade Legal, que atende núcleos habitacionais em todo SP, deve vir de acordo com a lei municipal 551/2013, que penaliza donos de terrenos sem cadastro regular. De acordo com a Prefeitura Municipal, Artur Nogueira possui atualmente 65 loteamentos clandestinos.

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Conforme texto do projeto, o programa Cidade Legal busca “sacramentar o resgate ao direito à moradia digna, inserido legalmente no ordenamento urbano, com a melhoria da qualidade habitacional”. Segundo o prefeito, o acordo poderá dar fim aos casos que não estão de acordo com o texto. “Com a assinatura do convênio os loteamentos irregulares têm os dias contados em Artur Nogueira”, frisa Capato.

No ano passado uma lei assinada pelo prefeito prevê no primeiro parágrafo do artigo 6 multa de duas UFEPS (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por metro quadrado de terreno irregular. Hoje a UFEP equivale a R$ 20,14, assim se o lote for de 250 m², por exemplo, a multa será de R$ 10.070. Os artigos também deixam apta a demolição e embargo de casas construídas nessas áreas.

Com estas duas iniciativas a fiscalização será maior e o número de casos deve ser reduzido. “Com a lei aprovada, a multa e a fiscalização pelos fiscais de posturas e guarda ambiental conseguiremos regularizar praticamente todos [os loteamentos]”, pontua o prefeito.

Com a regularização das áreas, os terrenos também poderão receber recursos, inclusive dos âmbitos estaduais e federais, e infraestrutura. Clandestinas, estas áreas não eram reconhecidas pela Prefeitura e deixaram de receber investimento público. Com a mudança, os serviços básicos de sistema de esgoto, luz e pavimentação serão providenciados. Salvo nos casos que a responsabilidade seja passada para o dono do loteamento.

Áreas irregulares

Loteamentos irregulares são aqueles que não possuem autorização da prefeitura; planejamento adequado de ruas, praças e áreas públicas; não têm reserva de áreas para escolas, lazer e posto de saúde; tem lotes com tamanhos diversos e que não obedecem ao limite legal; as ruas não obedecem os limites de largura e declividade permitidos; não têm documento de compra e venda registrado no cartório de imóveis e não respeita as áreas de risco e nem as de preservação ambiental.

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Caso

Em fevereiro do ano passado a Fiscalização de Posturas embargou dois loteamentos clandestinos no bairro Santa Cruz da Boa Vista, em Artur Nogueira (relembre aqui). A medida foi tomada com base no Decreto Municipal 20/2005 bem como à lei 6.766/79 de combate ao parcelamento irregular de solo urbano.

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