21/06/2013

Prefeitura sanciona lei para estimular o pagamento de dívidas

REFIS: Além de ter descontos nos juros e multas, contribuinte inadimplente poderá parcelar dívida em até 46 meses, mas se descumprir contrato de parcelamento terá que pagar o valor original mais 50% e ficará inadimplente por oito anos

Paulo Holdorf

O prefeito Celso Capato sancionou na quinta-feira (20) uma lei municipal que institui o Dívida Zero de Tributos, um programa municipal de Recuperação Fiscal (Refis), que concede anistia de juros, multas e dá a oportunidade ao contribuinte de parcelar a dívida em até 46 meses.

Segundo a Prefeitura, o Programa Dívida Zero de Tributos tem o objetivo de dar oportunidade ao contribuinte inadimplente de regularizar sua situação perante o Fisco Municipal, excepcional de pagamento de créditos tributários decorrentes de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ISSQN, taxas, contribuição de melhoria de demais tributos, vencidos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não como Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que rompido por falta de pagamento.

O programa também abrange todos os débitos existentes em nome do contribuinte ou existentes na inscrição imobiliária do mesmo, sendo atualizados até a data da adesão por esta forma excepcional de pagamento, através de Contrato de Parcelamento formalmente realizado entre as partes.

A dívida poderá ser paga com 70% dos juros e 50% da multa, se pago até 90 dias a contar da vigência desta lei. Além disso, com redução de 100% dos juros e multa, para pagamento a vista no ato da contratação. Os descontos nas taxas serão de acordo com o tempo do pagamento das parcelas, conforme for negociado perante o Fisco Municipal.

De acordo com o prefeito Celso Capato, a lei surge em um momento delicado do município. “A Lei visa estruturar a necessidade que o Município de Artur Nogueira vem passando e hoje vive infelizmente um dos momentos mais críticos de sua história, uma vez que o sucateamento de sua frota de veículos e máquinas, além de um grande endividamento de suas contas públicas, reduziu drasticamente sua capacidade de investimento”.

Com o crescimento da dívida ativa, que hoje chega a aproximadamente R$ 20 milhões de débitos, sabe-se que esses créditos poderiam levar anos para serem saldados em cobranças judiciais ou até mesmo se demonstrarem insolúveis.

Por causa desse fator, a lei se torna rigorosa. Segundo a lei, o descumprimento do contrato de parcelamento ensejará na cobrança do valor original da dívida e multa de 50% do valor inicial, sem os benefícios dessa lei, ficando o inadimplente impedido de receber qualquer outro benefício fiscal pelo período de oito anos, inclusive de efetuar novos parcelamentos de dívidas junto ao município.

“Experiências realizadas em outros municípios demonstraram a possibilidade de implemento da arrecadação, bem como a possibilidade de trazer o contribuinte inadimplente à condição de regularidade fiscal, diminuindo a enorme avalanche de processos judiciais necessários à cobrança e recebimento, que acabam por utilizar vários servidores, além de ter um custo elevado para ser aplicado. A lei beneficiará as pessoas que enfrentam dificuldades financeiras, mas que estão dispostas a regularizar a situação na Prefeitura, sem desmotivar aqueles que pagam em dia, pois os recursos arrecadados serão investidos em benefícios a toda a população. Esta é uma última oportunidade para os inadimplentes”, afirma Capato.

Ainda segundo as justificativas dadas pela prefeitura, em decorrência das características locais e pela grande quantidade de parcelamentos que os contribuintes acabam por abandonar o pagamento regular, muitas vezes decorrente de dificuldades financeiras encontradas pelos mesmos, havendo que se considerar também, então, a alta taxa de desemprego, a reduzida renda per capita, como também o reduzido PIB municipal, é proposta a aplicação deste benefício para os casos de quitação integral de débitos.

O parcelamento somente será concedido se incluídas toda dívida existente do contribuinte até o exercício de 2012. A partir da próxima semana os interessados em regularizar o endividamento já poderão entrar em contato com a Lançadoria, localizada no Prédio da Prefeitura.


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