20/02/2017

Polícia Militar detém jovem em Pré-Carnaval de Artur Nogueira

Averiguado nega ter promovido ação contra agentes

Da redação

Um rapaz foi detido pela Polícia Militar (PM) durante as festividades do Pré-Carnaval em Artur Nogueira, na noite neste domingo (19), acusado de desacatar os agentes no local do evento. Os policiais efetuavam a dispersão do público no momento da abordagem ao averiguado. Em defesa, o detido negou ter agido com agressividade contra os policiais.

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O Boletim de Ocorrência (B.O.) relata que os PMs solicitaram a saída do rapaz, de 18 anos, do recinto, devido ao evento ter acabado. O documento acrescenta que o participante não quis deixar o local e efetuou um chute no escudo de um dos policiais, além de desferir palavras de baixo calão contra os agentes.

Ele então foi abordado e revistado, tendo que ser usada força moderada para contê-lo. O rapaz acabou algemado e levado à Delegacia de Polícia do município, onde um B.O. por desacato foi registrado.

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Em contato com Portal Nogueirense, o rapaz que foi abordado negou ter agido com violência contra os policiais que efetuaram a abordagem. “Eu já estava do lado de fora da área do evento e eles disseram para eu ir embora. Eu permaneci lá e um dos policiais me acertou com o escudo, daí fiquei nervoso, pois eu não tinha agido com violência. Me deram chutes e fiquei com um hematoma em um dos olhos. Pretendo passar por um exame de Corpo Delito e promover uma denúncia contra eles”, declarou.

STJ anula crime por desacato

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu desde dezembro do ano passado que o Artigo 331 (desacato) do Código Penal não se enquadra mais como crime. Anteriormente à decisão, a Artigo 331 previa que é crime “desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”, com pena prevista de seis meses a dois anos de detenção ou multa.

Ainda conforme a decisão, o STJ observou que a condenação por desacato atua como meio de silenciar opiniões controversas, oferecendo maior proteção a agentes do Estado do que a terceiros, infringindo a ação da democracia. Mas mesmo frente à decisão, não ficam impunes atos de difamação, calúnia, injúria, entre outras transgressões que envolvam abuso de expressão, tanto verbal, quanto gesticular contra agentes do Estado em função.

Leia sobre a decisão:              

STJ decide que desacato a autoridade não é mais crime (fonte: Folha de São Paulo)

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