04/09/2017

Período de carência: saiba mais sobre este requisito necessário para ter direito a um benefício previdenciário

Existem alguns requisitos para que se consiga uma garantia previdenciária

Por: Bruno Miranda                                                           

Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social possui o direito de, caso necessário, receber os seus benefícios previdenciários ou acidentários. No entanto, não bastam apenas fazer algumas contribuições para previdência para que se tenha direito aos benefícios, existem alguns requisitos para que se consiga uma garantia previdenciária, sendo um deles a carência.

A carência é o número mínimo de contribuições que o trabalhador tem que fazer para ter o direito de receber algum benefício da Previdência Social, simplificando, a carência se trata de uma quantidade mínima de contribuições mensais para fazer jus a alguns benefícios.

A quantidade de contribuições é estabelecida pela lei e varia de acordo com o benefício que será solicitado, por exemplo: para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o prazo de carência exigido é de 12 meses; para o auxílio-maternidade o prazo de carência é de 10 meses e para aposentadorias em geral, a regra é de 180 meses de carência (o equivalente a 15 anos de contribuição).

É importante mencionar que existem algumas hipóteses em que não se exige o prazo de carência para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, como por exemplo, no caso de pessoas acometidas com: Tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.

No entanto, para que haja a concessão do benefício sem o prazo de carência, além de possuir uma das doenças mencionadas acima, a Previdência Social também leva em consideração outros critérios que demonstrem gravidade do estado de saúde da pessoa. Outros benefícios que não exigem o prazo de carência são o auxilio-acidente e os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidente de qualquer natureza.

O inicio da contagem do prazo de carência se inicia a contar a partir da data da filiação ao regime geral da Previdência Social para os segurados empregado e trabalhador avulso, e para os empregados domésticos, empresários, trabalhadores autônomos e equiparados, segurados especiais (enquanto contribuintes individuais), e segurados facultativos, a partir da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso.

Outro ponto importante a se mencionar, é que a carência e a qualidade de segurado não se confundem, no entanto quando ocorre a perda de qualidade de segurado, a carência também se encerra e as contribuições anteriores só serão computadas novamente para efeito de carência após nova filiação a previdência, e o segurado contribuir com no mínimo metade do número de contribuições exigidas para o benefício em questão.

Por fim, advogado especialista na área esclarece que “é interessante que os trabalhadores busquem a ajuda profissional de um especialista em Direito Previdenciário para maiores informações sobre o assunto ou simplesmente para verificar a possibilidade de seu direito, posto que muitas vezes a carência não é devidamente verificada.” avalia Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA.


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Dr. Bruno Barros Miranda, advogado Especialista em Direito Previdenciário com Pós Graduação e MBA; email: bruno@barrosmiranda.com.br


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