26/01/2018

Pequenas empresas possuem novo limite de receitas brutas em 2018

Mudanças também se aplicam a microempreendedores individuais

Informe publicitário

Os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem um novo limite de receitas brutas em 2018, após as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 155, responsável por uma verdadeira revolução na Tabela Simples Nacional.

Na prática, a lei que entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano, permite que as empresas optantes pela Tabela Simples Nacional elevem seu faturamento e adiem a preocupação de uma possível necessidade de migração. No caso dos Microempreendedores Individuais, o novo teto passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, o que resulta em uma média mensal de R$ 6.750,00 mil.

Ou seja, quem se formaliza como MEI poderá faturar 35% mais todos os meses em comparação com o limite atual, e ainda assim não precisará migrar para microempresa. Já entre as Empresas de Pequeno Porte (EPP), o novo teto é de R$ 4,8 milhões, o que equivale a uma média mensal de R$ 400 mil. O aumento foi de 33,3%.

Redução de faixas e novas alíquotas

Se os novos limites de faturamento foram uma boa notícia, o mesmo não necessariamente se aplica à forma de calcular os impostos devidos. Embora a legislação tenha estabelecido a redução de faixas de valores (de 20 para apenas seis), tornou-se mais complexo descobrir o quanto pagar em tributos.

Até o final do ano passado, ainda valia a regra de aplicar uma alíquota fixa sobre a receita bruta mensal. Porém, desde que a lei entrou em vigor, além de novas e maiores alíquotas, incidentes sobre o faturamento acumulado em 12 meses, é preciso utilizar um desconto que é fixo e específico para cada faixa de enquadramento. Por este motivo, algumas empresas terão aumento de impostos, enquanto outras pagarão menos do que atualmente.

Alteração no número de tabelas

A nova lei promoveu mudanças no número de tabelas e em seus integrantes. Agora, não são mais seis, mas cinco anexos, divididos entre comércio, indústria e três para serviços. As alterações mais significativas ocorreram especialmente com os prestadores de serviços.

Muitas atividades trocaram de anexo, como as academias de dança e de artes marciais, que saíram da sexta tabela para o anexo III, onde terão alíquotas menores. Vale ainda ressaltar que a alíquota fica menor de forma proporcional ao aumento da folha de pagamento. Assim, quanto mais funcionários uma empresa tiver, a tendência é que sua carga tributária seja reduzida, podendo inclusive ser enquadrada em um anexo mais vantajoso quando a folha for igual ou superior a 28% da sua receita bruta.

Novas atividades permitidas

A popular cachaça está em festa, ou melhor, os pequenos produtores de aguardente. Eles foram beneficiados pela nova lei e agora não exercem mais atividade antes considerada impeditiva ao Simples Nacional. A mudança atinge também outras micro e pequenas destilarias, cervejarias, vinícolas e produtores de licores.

GCY Contabilidade 

GCY Contabilidade está localizada na Avenida XV de Novembro, 349, no Centro de Artur Nogueira. O telefone para contato é o (19) 3877-1339. Você também pode acessar o site da empresa para obter mais informações do serviços disponibilizados.


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