26/12/2013

DR. WELLINGTON: Brasil é um Estado laico. E o povo vive o laicismo?

Advogado nogueirense diz que povo está muito longe de aceitar o laicismo

Por Wellington Luiz da Silva

Atualmente escutamos muito “O Estado é Laico”, mas realmente sabemos o significado de Estado Laico, porque o Brasil escolheu esta posição introduzida em nossa Carta Magna. É por este motivo que redigimos este texto sucinto, para informar que realmente o Estado Brasileiro é Laico, mas o povo Brasileiro está muito longe de aceitar o laicismo.

A definição do Estado laico, nada mais é, que um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião.

Um Estado laico defende a liberdade religiosa a todos os seus cidadãos e não permite a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais, exceto, quando estas interferirem diretamente na liberdade religiosa ou nos costumes do povo.

O Brasil é oficialmente um Estado laico, pois a Constituição Brasileira e outras legislações preveem a liberdade de crença religiosa aos cidadãos, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, tipificado inclusive no Código Penal, a afronta a qualquer perturbação, interrupção ou impedimento de suas liturgias.

A abrangência do preceito constitucional é ampla, pois sendo a religião o complexo de princípios que dirigem os pensamentos, ações e adoração do homem para com Deus, acaba por compreender a crença, o dogma, a moral, a liturgia e o culto. Neste diapasão, o constrangimento à pessoa humana de forma a renunciar sua fé, representa um desrespeito à diversidade democrática de ideias, filosofias e a própria diversidade espiritual.

Contudo, nem sempre o Brasil foi assim, na historia, e em especial a Constituição de 1824, mais conhecida como a Carta Magna do Império, que consagrava em partes, a plena liberdade de crença, estabelecia em seu artigo 5º, que “A religião Catholica Apostólica Romana continuaria a ser a religião do império”, ou seja, a todas as outras religiões eram permitidas que tivessem seus cultos, mas havia o termo de que estes só poderiam ser domésticos, ou particulares em casas destinadas para isso, sem forma alguma de templos.

Entretanto, isto mudou com a promulgação da 1º Constituição Republicana Brasileira de 1891, que abandonou a sistema parlamentarista franco-britânico e passou a adotar o sistema presidencialista-americano, separando o Estado da Religião, disciplinando em seu artigo 72, § 3º, as liberdades de crença e de culto hoje conhecido, estabelecendo que “todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer publica e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observando as disposições do direito comum”, tal posição foi seguida por todas as constituições subsequentes, inclusive a 1988.

Assim, a Constituição Federal/88, ao consagrar/recepcionar a inviolabilidade de crença religiosa, está também assegurando plena proteção à liberdade de culto e suas liturgias. Salienta o Emérito Constitucionalista J.J. Canotilho que a quebra de unidade religiosa da cristandade deu origem a aparição de minorias religiosas que defendiam o direito de cada um à verdadeira fé, concluindo que:

“esta defesa da liberdade religiosa postulava, pelo menos, a ideia de tolerância religiosa e a proibição do Estado em impor o foro íntimo do crente uma religião oficial. Por este facto, alguns autores, como G. Jellink vão mesmo ao ponto de ver na luta pela liberdade de religião a verdadeira origem dos direitos fundamentais.”

Ressalta-se que a liberdade de convicção religiosa abrange inclusive o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeito ao ateísmo.

Concluímos então que o Estado ser Laico, não impede que o povo que o compõe seja laicista professando sua fé, que é protegida pelo princípio Constitucional descrito acima, contudo este direito deve respeitar a individualidade dos outros.

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar”. Nelson Mandela……

Respondeu-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida; (Evangelho de João 14:6)

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Wellington
Wellington Luiz da Silva
é Bacharel em Direito pelo Instituto Superior de Ciências Aplicadas, Advogado, possui cursos de aperfeiçoamento profissional, nas áreas de Direito Penal e Direito do Trabalho, pelo núcleo de ensino Luiz Flávio Gomes – LFG e Escola Superior de Advocacia – ESA.


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