20/08/2017

Mulheres são vítimas de violência doméstica em Artur Nogueira

Vítimas passaram por atendimento médico

Da redação

Duas moradoras de Artur Nogueira foram vítimas de agressões, ocasionadas pelos próprios cônjuges. Os delitos ocorreram na madrugada desta sexta-feira (18) e noite de sábado (19).

O registro policial descreve que a moradora do Jardim do Lago, de 45 anos, estava em casa. Por volta das quatro da madrugada, o marido dela chegou sob o efeito de álcool e drogas, e começou a agredi-la.

A moradora se encaminhou ao Hospital Bom Samaritano, onde recebeu atendimento e foi medicada. Posteriormente, agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) a levaram ao plantão da Delegacia de Polícia Civil para a efetuação do Boletim de Ocorrência (B.O.), registrado como violência doméstica.

Ela foi orientada a representar judicialmente contra o agressor no período de seis meses.

Outro caso

Já a ocorrência seguinte aconteceu na noite deste sábado (19), no Jardim Leonor. A moradora, de 35 anos, estava em casa, quando ocorreu uma discussão com o amásio dela, com quem convive há sete anos.

Durante o ocorrido, ela foi agredida pelo autor, sendo necessário o atendimento médico no Hospital Bom Samaritano para ser medicada. Policiais militares atenderam a ocorrência. A vítima também teve orientação referente à representação judicial.

Lei Maria da Penha

Lei 11.340/06, denominada como Maria da Penha, determina que a violência contra a mulher se aplica perante atos violentos contra a vítima, entre eles, agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais, físicas ou morais, desde que firam e denigram a imagem da mulher ou ainda que a cause dor.

O afastamento do agressor do lar, determinação judicial que exija distância da vítima e suspensão de visitas dos filhos em comum são alguns dos critérios utilizados para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Crimes de violência doméstica podem acarretar na prisão do agressor no período de três meses há três anos.

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