10/07/2017

Mulher e menor sofrem violência doméstica em Artur Nogueira

Agressões ocorreram após discussão entre vítimas e autores

Da redação

Duas vítimas, entre elas uma adolescente, sofreram violência doméstica em Artur Nogueira durante esse final de semana. As agressões ocorreram após haver discussão entre as vítimas e os autores. Ambas passaram por atendimento no Hospital do município.

O primeiro caso ocorreu no Bairro São João dos Pinheiros, com registro na sexta-feira (7). De acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O.), a menor, de 17 anos, estava no quarto, por volta das 16 horas, quando ouviu uma conversa entre a mãe e o amásio. Ao longo da discussão, o homem, de 50 anos, decidiu entrar no cômodo e tentou expulsar a jovem da residência.

A adolescente respondeu que a moradia pertence à genitora dela, e que não se retiraria, fechando então a porta do quarto. Em seguida, o homem abriu novamente a porta e foi de encontro à vítima, que recebeu um soco na boca e um empurrão, “ferindo as costas no guarda roupas”, como pontua o registro policial.

Além disso, o autor das agressões físicas ameaçou a menor, afirmando que iria matá-la com uma arma de fogo. Por fim, a jovem se deslocou ao Pronto-socorro do Hospital Bom Samaritano para um atendimento médico e, posteriormente, à Delegacia de Polícia Civil para prestar queixa referente às agressões.

Caso seguinte

Já a outra ocorrência teve registro na tarde de sábado (8), no Jardim Blumenau. A vítima, de 20 anos, teve uma discussão com o amásio, sendo então agredida por ele. Após o ocorrido, ela acionou uma viatura da Polícia Militar (PM) e seguiu ao PRonto-socorro, onde um exame confirmou lesões corporais.

Ambas as vítimas tiveram a orientação de representar judicialmente contra os agressores no prazo de seis meses, caso tenham interesse.

Lei Maria da Penha

Lei 11.340/06, denominada como Maria da Penha, determina que a violência contra a mulher se aplica perante atos violentos contra a vítima, entre eles, agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais, físicas ou morais, desde que firam e denigram a imagem da mulher ou ainda que a cause dor.

O afastamento do agressor do lar, determinação judicial que exija distância da vítima e suspensão de visitas dos filhos em comum são alguns dos critérios utilizados para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Crimes de violência doméstica podem acarretar na prisão do agressor no período de três meses há três anos.

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