10/10/2017

Moradora de Artur Nogueira presta queixa por agressão contra amásio

Vítima relatou ter sofrido agressões anteriores

Da redação

Uma moradora de Artur Nogueira prestou queixa contra o amásio dela por agressão. O caso ocorreu na madrugada desta segunda-feira (9).

Conforme o relato da vítima, durante o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia Civil do município, o companheiro dela havia saído da residência em que eles moram, no Jardim Leonor, por volta das 18 horas e, na madrugada, retornou alcoolizado para casa. Posterior a chegada do homem, uma discussão iniciou entre ambos.

Ao longo do desentendimento, de acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O.), o acusado agrediu a moradora que declarou na unidade policial ser a terceira vez que isso havia ocorrido.

Após o fato, a mulher decidiu realizar a queixa na unidade policial, onde a ocorrência por violência doméstica foi efetuada. Dessa forma, na delegacia, a vítima, de 35 anos, recebeu orientações para que pudesse representar judicialmente contra o denunciado no prazo de seis meses.

O homem não foi detido.

Lei Maria da Penha

Lei 11.340/06, denominada como Maria da Penha, determina que a violência contra a mulher se aplica perante atos violentos contra a vítima, entre eles, agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais, físicas ou morais, desde que firam e denigram a imagem da mulher ou ainda que a cause dor.

O afastamento do agressor do lar, determinação judicial que exija distância da vítima e suspensão de visitas dos filhos em comum são alguns dos critérios utilizados para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Crimes de violência doméstica podem acarretar na prisão do agressor no período de três meses há três anos.

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