18/02/2018

Morador de Artur Nogueira flagra anúncio da moto que lhe foi roubada

Vítima sofreu assalto no final de janeiro, em uma rodovia do município

Da redação

Um morador de Artur Nogueira que teve a motocicleta subtraída em um assalto à mão armada no município, no final do mês passado, relata ter visto um anúncio da referida moto pela internet, na página de uma rede social. O anúncio foi divulgado na manhã deste domingo (18). A vítima ainda busca pela localização do veículo.

Conforme informou o munícipe de 38 anos, residente no bairro Parada, ele notou o anúncio de uma moto na página de uma conhecida rede social. Ao abrir a referida publicação, ele se surpreendeu em saber que a moto anunciada se tratava, supostamente, do veículo que ele possuía, mas que foi levado no assalto que ele sofreu.

O morador foi vítima de um roubo à mão armada, ocorrido na noite de 31 de janeiro, às margens da Rodovia Professor Zeferino Vaz (SP-332). Na ação, a motocicleta Honda/CG Fan KS vermelha, foi subtraída por dois homens que estavam em outra moto.

O anúncio efetuado pela internet, através da página de uma mulher, foi feito com o título de publicação, “moto para a retirada de peças”. O veículo possuía as mesmas características da moto que foi subtraída na ação dos criminosos. Os dizeres da página também indicavam que o veículo não possui documentação, o que levantou ainda mais a suspeita do proprietário, vítima do roubo. “Anunciaram a minha moto e estão rodando com ela pelo trecho de Artur Nogueira e Holambra (SP)”, disse o morador.

Pouco tempo depois que o morador flagrou a publicação, o anúncio foi deletado da página. O munícipe deverá comunicar o caso à Delegacia de polícia Civil de Artur Nogueira para que haja a apuração do fato. Ele espera que a moto seja recuperada por meio do rastreamento da pessoa que promoveu o anúncio na rede social.

Crime de receptação

De acordo com o Artigo 180 do Código Penal Brasileiro (Decreto de Lei 2848/40), o crime de receptação consiste em “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. A pena para esse tipo de crime pode resultar em reclusão de um a quatro anos e/ou multa.

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