28/01/2016

Cerca de 30% dos agricultores de Artur Nogueira ainda não realizaram Cadastro Rural

Cadastro é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para conservação do meio ambiente e adequação de propriedades rurais.

Os agricultores de Artur Nogueira têm até o dia 5 de maio deste ano para efetuarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O proprietário de imóvel no Estado de São Paulo não cadastrado no CAR após o prazo legal será advertido para apresentar sua inscrição em até 180 dias e ainda poderá pagar multa diária de R$ 50. Em Artur Nogueira a inscrição é feita junto à casa do Agricultor, na rua Nossa Senhora das Dores, 326, Centro. Até o momento, 755 das 1,1 mil propriedades foram registradas, o número representa aproximadamente 30% dos produtores rurais do município.

O CAR é um cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

Também é a principal ferramenta prevista na nova lei ambiental para a conservação do meio ambiente e a adequação ambiental de propriedades. Possibilitará um maior controle sobre o cumprimento da lei ambiental, e auxiliará no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

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A comprovação da regularidade da propriedade se dará através da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Programa de Regularização Ambiental (PRA), sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online, por meio do cadastro da propriedade.

Multa

O proprietário de imóvel no Estado de São Paulo não cadastrado no CAR após o prazo legal será advertido para apresentar sua inscrição em até 180 dias. Findo esse prazo, ele será multado em R$ 50 por dia a partir da lavratura do Auto de Infração até a apresentação da inscrição. Além disso ele não poderá obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Ademais, somente com o CAR será possível aderir, em breve, ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.


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