Menor agride gestante em Artur Nogueira
Outro caso semelhante também foi registrado
Da redação
Uma gestante foi agredida por um adolescente e prestou queixa na Delegacia de Polícia Civil de Artur Nogueira. Na mesma sexta-feira (23), outro caso semelhante ocorreu no município e, também, foi registrado.
Conforme descrita na primeira ocorrência, a moradora do Jardim Planalto, de 41 anos, havia se desentendido com o menor, de 16 anos, com quem ela convive amasiada. Eles mantêm o relacionamento por cerca de um mês. Devido ao ocorrido, ambos trocaram agressões.
Em determinado momento, o menor desferiu um chute na barriga da vítima, que está grávida de sete meses. Ao reagir à agressão, a mulher revidou com um soco na boca do menor, também lhe causando lesão. Após o ocorrido, uma viatura da Polícia Municipal foi acionada e os agentes conduziram as partes à Delegacia, onde o caso foi registrado.
O adolescente foi liberado à genitora. E ambos se negaram a passar por exame médico no hospital da cidade.
Caso semelhante
O próximo registro policial pontua que a vítima, de 27 anos, é residente no Parque Ida Sia. Ela teria rompido o namoro de sete meses com o autor denunciado. Mas por ele não aceitar o término da relação, se desentendeu com a moradora.
Em uma discussão com a ex-namorada na noite de sexta-feira (23), o denunciado puxou os cabelos dela e lhe deu socos por várias partes do corpo, o que a causou escoriações. Após o ocorrido, ele deixou o local. A moradora precisou ser levada ao Pronto-socorro do município, onde foi atendida e medicada, tendo alta em seguida.
O acusado não foi detido e a vítima foi orientada a passar por uma oitiva na unidade de Polícia Civil.
Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/06, denominada como Maria da Penha, determina que a violência contra a mulher se aplica perante atos violentos contra a vítima, entre eles, agressões psicológicas, sexuais, patrimoniais, físicas ou morais, desde que firam e denigram a imagem da mulher ou ainda que a causem dor.
O afastamento do agressor do lar, determinação judicial que exija distância da vítima e suspensão de visitas dos filhos em comum são alguns dos critérios utilizados para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Crimes de violência doméstica podem acarretar na prisão do agressor no período de três meses a três anos.
……………………………………..
Tem uma sugestão de reportagem? Clique aqui e envie para o Portal Nogueirense.
Comentários
Não nos responsabilizamos pelos comentários feitos por nossos visitantes, sendo certo que as opiniões aqui prestadas não representam a opinião do Grupo Bússulo Comunicação Ltda.