30/06/2017

MEI poderá parcelar débitos a partir de 3 de julho

Saiba o que é preciso para aderir ao programa de renegociação de dívidas

Informe publicitário

A partir da próxima segunda-feira (3), os microempreendedores individuais que possuem boletos mensais em aberto, até maio deste ano, poderão parcelar os débitos em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50. O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O prazo para a solicitação do pedido de parcelamento é de 90 dias e há como condição a necessidade de apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

O que é o MEI 

De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 2008, uma pessoa que não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e recebe até R$ 60.000,00 por ano, como resultado de seu próprio trabalho, se encaixa na categoria de Microempreendedor Individual (MEI). Há uma lista de profissões que podem ser classificadas nesse grupo, como, por exemplo, ambulante, cabeleireiro, borracheiro, editor de jornais e revistas, mecânico entre outras, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.

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Existem vantagens oferecidas pela lei que determinam benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, além da isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Mas para obtê-las, é necessário se formalizar como pessoa jurídica, o que é outra vantagem, pois desta forma o microempreendedor pode abrir conta bancária, fazer pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais com mais facilidade.

Conte com o auxílio da  GCY Contabilidade. Com eles, você fica ciente dos cuidados necessários em relação à documentação, relatório mensal das receitas brutas, declaração anual simplificada, atraso do pagamento e ainda pode alcançar resultados inusitados.

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