02/10/2016

Mais de 34 mil eleitores devem ir às urnas hoje em Artur Nogueira

Votações para prefeito, vice-prefeito e vereadores continuam até às 17 horas em nove colégios eleitorais.

Da redação

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Escola Magdalena

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) espera que 34.715 eleitores nogueirenses compareçam hoje, domingo (02), nos nove colégios eleitorais de Artur Nogueira para escolher prefeito, vice-prefeito e vereadores. A votação acontece das 8 às 17 horas. Veja na tabela abaixo onde votar em Artur Nogueira:

EscolaSeções
E.E José Amaro Rodrigues1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 145 e 148
EMEIEF Prof.ª. Aparecida Dias dos Santos253, 261, 265, 273, 275, 277, 286, 291, 293, 300, 303, 309, 317, 334, 345 e 373
EMEF Francisco Cardona 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 169
E.E Prof.ª. Magdalena Sanseverino Grosso127, 128, 129, 130, 133, 151, 164, 168, 172 e 177
E.E Prof. Armando Falcone186, 188, 191, 195, 198, 199, 204, 205, 259 e 315
E.E Prof. José Apparecido Munhoz208, 211, 220, 226, 229, 234, 237, 247, 250, 251, 346
EMEF Ver. Prof. Amaro Rodrigues322, 336, 341, 353, 364, 372, 374, 375, 376, e 383
EMEF Prof.ª. Alcidia Teixeira W. Matteis393, 397, 400, e 405
EMEF Elysiário Del’ Álamo 390, 396, 398, 399 e 401

O que Levar

O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, podendo ser: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação (modelo novo com foto). A Justiça Eleitoral também recomenda que o eleitor leve o título para facilitar a identificação de sua Seção Eleitoral.

Justificativa

Quem não estiver em seu domicílio eleitoral poderá justificar a ausência no mesmo horário da votação. Basta levar o seu título de eleitor ou documento oficial com foto e preencher o requerimento de justificativa (precisa ter o número do título). O formulário de justificativa é gratuito e está disponível nos postos de justificativa, nos cartórios eleitorais, no TRE-SP e na internet, em www.tse.jus.br.

O eleitor impossibilitado de justificar sua ausência no dia da eleição também poderá fazê-lo em até 60 dias em seu cartório eleitoral. Já quem estiver fora do país tem até 30 dias após o retorno para justificar a ausência às eleições. Para isso, basta comparecer ao cartório eleitoral com comprovante de entrada e saída do país.

Normas

Durante o dia de eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A “cola eleitoral” também é permitida. O cidadão pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica e evitar que haja confusão, trazendo mais agilidade ao processo.

Segundo o TSE, o eleitor não pode, no dia das eleições, manifestar preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira ou vestuário padronizado. Também é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação é proibida. Ou seja, “boca de urna” ou distribuição de “santinhos” não é permitido.

Outra ação proibida é o fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos. Essas atividades são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas a penalidades previstas no Código Eleitoral.

Lei Seca

Vale lembrar que a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, de cada estado. Isso quer dizer que o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida ou não no dia das eleições. Em São Paulo não há proibição, seguindo decisão de 2008 da Justiça de São Paulo, determinada pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.


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